Restituição Imposto de Renda 2020: calendário completo aqui!

Já foi liberado pela Receita Federal o calendário da restituição do Imposto de Renda 2020. O período para as declarações serem enviadas começa em 2 de março, e já dá para se programar a entrega do documento com antecedência. A vantagem para quem faz isso é que quanto mais cedo for feito o envio, mais cedo será restituído.

Restituição Imposto de Renda 2020: calendário completo aqui!
Restituição Imposto de Renda 2020: calendário completo aqui! (Foto: Reprodução Google)

Explicando melhor, o calendário divulgado contém as datas de início de pagamento da restituição dos contribuintes separados por lotes, e quanto mais cedo a declaração for concluída e enviada, mais cedo a restituição vai acontecer.

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Além do menor número de lotes, os pagamentos este ano irão começar no mês de maio, segundo a Receita Federal. Nas edições anteriores o crédito era depositado entre o mês de julho e dezembro.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2020

O calendário com os lotes da restituição Imposto de Renda foi programado da seguinte forma:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Importante destacar que não há uma forma de determinar o lote exato, mas como dito acima, a Receita Federal avisa que, quanto antes for entregue a declaração, melhor.

Os primeiros depósitos levam em conta também outros elementos que ganham prioridade como: pessoas idosas ou com alguma deficiência, doença ou condição séria.

Depois que pessoas nestas condições são atendidas, a ordem de entrega da declaração entra, sim, como critério para receber a restituição do IRPF 2020 mais rapidamente.

A consulta para saber mais informações sobre o crédito só poderá ser feita depois após o envio da declaração por tanto não deve ser preocupação no momento. Por agora, os contribuintes devem focar em concluir a declaração com êxito.

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Vale lembrar que a restituição do Imposto de Renda 2020 será paga como uma forma de reembolsar o contribuinte que fez um pagamento superior ao devido. Esse crédito é dado porque considera as deduções fiscais na declaração e vai concedendo descontos no valor final.

Quanto mais gastos forem inclusos, mais chances de ter uma devolução com quantia maior. Quando liberadas, o contribuinte vai poder consultar se foi contemplado acessando o site da Receita Federal ou o aplicativo.

 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.