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IPVA 2020: saiba quais as consequências de não pagar o tributo

Por Paulo Amorim
24 de fevereiro de 2020

O início de um novo ano sempre traz os tributos que devem ser pagos, e entre eles o IPVA 2020. Com o acúmulo de dívidas pode acontecer de algumas pessoas não conseguirem pagar alguma conta. Muitas dúvidas surgem a partir deste ponto, afinal, posso dirigir com o IPVA atrasado? Saiba aqui.

IPVA 2020: saiba quais as consequências de não pagar o tributo
IPVA 2020: saiba quais as consequências de não pagar o tributo

A resposta é sim, o motorista pode dirigir com o IPVA 2020 atrasado, porém, somente até o licenciamento que ocorre todo ano de acordo com a placa do veículo.

Se o pagamento não for efetuado até esta data, o próximo licenciamento será bloqueado e aí sim pode acontecer o bloqueio do veículo.

Leia mais: IPVA DF 2020: começou o pagamento da 1° parcela nesta semana

Importante dizer que todo atraso existe a cobrança de juros de 0,33% ao dia até chegar no total de 20%. E tem mais! O valor continua sendo reajustado pela Taxa Selic, base da política de juros da economia brasileira.

Para fazer o pagamento do IPVA atrasado, acesse o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite a emissão de nova guia. Tenha em mãos os dados da placa do carro e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

É necessário verificar as regras do pagamento no seu estado, já que a cobrança do IPVA é de responsabilidade das unidades de federação. É possível na maioria das vezes, pagar o valor em uma parcela única ou optar pelo pagamento em até três vezes sem juros.

O banco vai calcular o valor da multa por atraso de acordo com o valor total original da cobrança. O pagamento pode ser feito na agência bancária, casas lotéricas e online pelo Internet Banking. Não esqueça que desde 2008 não existe mais aviso de pagamento pelo correio.

Se por acaso não for feito o pagamento do licenciamento, junto com o IPVA 2020, o que é considerada infração gravíssima, o veículo pode ser retido pela polícia.

O resgate será feito pelo proprietário ou por um representante legal, desde que não tenha restrições como bloqueio judicial ou administrativo no cadastro do carro.

É necessário comparecer ao Departamento do Atendimento a Multa de Trânsito ou no órgão responsável de cada cidade, com o certificado de registro de licenciamento atualizado e RG, ambos com uma cópia simples.

Se a retirada for feita por representante, o mesmo deve apresentar uma procuração original com firma reconhecida para o caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas a procuração deve estar acompanhada de uma cópia do contrato social.

Para que a liberação do carro seja feita, é necessário que não existam multas ou parcelas de IPVA em aberto. Será cobrado também, as diárias do pátio em que o carro permaneceu retido.

Prepare-se para pagar também a remoção do carro, que em São Paulo, tem o valor de R$673. No Rio este serviço custa R$188,98. Os preços variam de acordo com o estado.

Leia mais: Salário dos aposentados e pensionistas com piso maior começa a ser pago hoje (19)

Após pagar as taxas, é necessário o comparecimento ao pátio com a liberação fornecida para a retirada do veículo, levando junto o certificado de registro e licenciamento do veiculo e uma identificação estabelecida pelo DAT.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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