Aprenda a contribuir para o INSS sem vínculo empregatício

É possível contribuir para o INSS, por meio do Regime Geral da Previdência Social. De forma independente, isto é, sem ter vínculo com nenhuma empresa que intermedeie o pagamento para a Previdência.

Aprenda a contribuir para o INSS sem vínculo empregatício
Aprenda a contribuir para o INSS sem vínculo empregatício (Foto: Reprodução Google)

Quando o cidadão passa a contribuir, ele começa à ter direito a aposentadoria e a uma série de benefícios que têm o objetivo de garantir o bem-estar dos trabalhadores e das famílias, entre eles auxílio doença, salário-maternidade e pensão por morte.

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A inscrição é a possibilidade do cidadão se cadastrar no INSS e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Quem já tem número de PIS, PASEP ou NIS, não é necessário fazer inscrição, basta usar um desses números junto a previdência social.

A inscrição deve ser feita na condição de filiado que a modalidade é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (contribuinte facultativo). A idade mínima permitida é 16 anos.

Outra forma é na condição de não filiado que são pessoas com menos de 16 anos, ou aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores e outros.

Para fazer a inscrição como novo contribuinte (Filiado) acesse o site do CNIS e escolher a opção “INSS”. Se a inscrição for para não-contribuintes (não-filiado), crianças ou procuradores por exemplo, é necessário ir pessoalmente a uma agência. Nesse caso não precisa de agendamento.

O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir inscrição em outros programas do governo.

Se a inscrição for para filiado é necessário ter 16 anos de idade, informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada).

Mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo “dona-de-casa”.

Se não for filiado não existe uma idade mínima e deve ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo BPC – LOAS.

Não é preciso enviar nenhum documento para o INSS, somente informar corretamente os dados pessoais para a geração do número de inscrição.

Importante destacar que é proibido realizar o procedimento de inscrição a partir da data em que o cidadão faleceu.

Caso tenha esta necessidade, o interessado deverá comparecer a Agência do INSS mais próxima de sua casa.

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Se já possuir uma inscrição (PIS/PASEP/NIT/NIS), mas não se lembrar do número, acesse o formulário de inscrição e preencha os dados obrigatórios (os com *).

Se no momento de gerar a inscrição o sistema encontrar um cadastro já existente, ela será exibida na tela. O INSS tem o direto de solicitar a comprovação das informações sempre que necessário.

 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.