Pensão por morte do INSS ganha novas regras que mexem no bolso do brasileiro

Você sabe o que é e quem tem direito a pensão por morte? É um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferecido aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que a morte foi declarada pela Justiça, como por exemplo em desaparecimentos. É valido para pessoas já aposentadas e não aposentadas.

Pensão por morte do INSS ganha novas regras que mexem no bolso do brasileiro
Pensão por morte do INSS ganha novas regras que mexem no bolso do brasileiro (Imagem: Reprodução / O Globo)

A pensão por morte é garantida para filhos dos falecidos de até 21 anos, exceto em casos de deficiência ou invalidez, pois nestas situações o pagamento é valido por toda vida.

Também estão inclusas esposas ou maridos, companheiro (a) em união estável, e cônjuge separado ou divorciado judicialmente e que recebe pensão alimentícia.

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Os pais do segurado podem solicitar a pensão se comprovarem dependência financeira, contanto que não existam filhos ou cônjuges.

Irmãos também podem requerer o benefício, desde que os pais sejam falecidos ou que não dependessem financeiramente do filho. Irmãos tem direito a receber o benefício até 21 anos, salvo os casos de deficiência ou invalidez.

Para garantir o salário, o falecido que não era aposentado precisa ter o chamado qualidade do segurado na data da morte. Isto é, deveria estar contribuindo com a Previdência ou estar no prazo de garantia da condição de segurado, mesmo sem estar contribuindo.

Este intervalo conhecido como “período de graça”, varia de três meses a três anos, e depende do tipo de segurado, de contribuição e se houve demissão.

Se o empregado conta com mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa onde trabalha, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos, mesmo sem contribuir.

Novas regras na pensão por morte

Importante destacar que a reforma da Previdência determinou mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

Para os que já eram aposentados, a quantia será de 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.

Já para os não aposentados, cabe ao INSS fazer um primeiro cálculo de quanto ficaria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu.

Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde o ano se 1994, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, até atingir o limite de 100%

Partindo desde cálculo, o INSS aplica a regra de cota de 50% do valor mais 10% para cada dependente. Logo, todos terão direito a pelo menos 60% do pagamento.

Se a morte ocorrer por um acidente de trabalho, doença profissional, ou por conta do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo acontece se o dependente tiver grave deficiência intelectual, mental ou for inválido.

O valor da pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário. O benefício pode ser solicitado pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.

Para solicitar o benefício é necessário a certidão de óbito ou documento para comprovar a morte presumida.

Em casos em que a morte aconteceu por um acidente de trabalho, deve ser utilizada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestados que comprovem a condição de dependência da pessoa que solicita o documento.

Como certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, certidão de casamento para cônjuges e companheiros, conta bancária conjunta para pais e irmãos dependentes, entre outros.

Também é necessário documentos pessoais com foto do segurado que morreu e do dependente, exemplo RG. Carteira de trabalho ou algum outro documento que comprove a relação com o INSS.

No caso de um representante ou procurador requerer o benefício, é necessário apresentar a procuração ou o termo de representação legal e também um documento com foto e CPF do procurador ou representante.

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O prazo que o INSS tem para liberar o pagamento do benefício é de 45 dias depois da solicitação, mas devido a sobrecarga nos atendimentos e falta de servidores este prazo dificilmente está sendo cumprido.

 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.