Imposto de Renda 2020: veja quais gastos com educação podem ser deduzidos

Com o prazo chegando para realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, é necessário ficar atento aos pontos necessários para apresentação do documento. Entre eles, o contribuinte pode conseguir pagar menos ou receber uma boa restituição incluindo os seus gastos com educação.

Imposto de Renda 2020: veja quais gastos com educação podem ser deduzidos (Reprodução/Internet)
Imposto de Renda 2020: veja quais gastos com educação podem ser deduzidos (Reprodução/Internet)

As mensalidades de escola, faculdade e curso técnico entram no hall de locais que necessitam fazer parte da dedução.

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Para o setor educacional, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa. É importante destacar que os gastos com dependentes ou alimentados também estão inclusos. Este valor está fixado desde 2015 e deve permanecer.

É importante destacar aquilo que pode ser deduzido ou não. São passíveis à dedução no Imposto de Renda 2020 os seguintes gastos: com ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

Já os cursinhos preparatórios, os livros – como os de línguas, aulas de esportes, dança e músicas, autoescola e despesas materiais escolares e uniformes, não podem são considerados dedutíveis.

Bem como o programa do Fies, Financiamento de Estudantil (Fies), ele não pode ser deduzido como despesa com instrução por conta da falta de previsão legal. O programa é do governo federal.

Mas, ainda assim, o valor pago à instituição de ensino, mesmo que com os recursos do Fies, pode ser deduzido como despesa com instrução.

Exemplificando o modelo de pagamentos, no caso de um contribuinte que e recebe R$ 4 mil por mês e no qual paga por mês uma valor de R$ 1 mil reais na faculdade, deverá na declaração, pagar R$ 2.408,20 do IR. O pagamento, neste caso, pode ser dividido em duas quotas.

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Ainda existem outros pontos que devem ser considerados na hora da restituição, como o informe de rendimento, comprovante de renda, separar recibos médicos, seguros, atendimento com profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Neste ponto não entram despesas reembolsadas pelos planos de saúde.

Todo procedimento de preenchimento do IRPF 2020 deve ser realizado pela internet. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo. Com a documentação e preenchimento correto, os riscos de cair na malha fina diminuem.