IRPF 2020: lista com os documentos necessários para poder declarar

Começa no próximo dia 2 de março a entrega da declaração do IRPF 2020 – referente ao ano de 2019, para pessoas físicas. O procedimento é obrigatório para alguns perfis. Governo Federal divulgou nesta quarta-feira (19) os detalhes para o procedimento neste ano.

IRPF 2020: lista com os documentos necessários para poder declarar (Reprodução/Internet)
IRPF 2020: lista com os documentos necessários para poder declarar (Imagem: Reprodução/Internet)

A declaração do Imposto de Renda 2020 é um ponto necessário para pessoa física que teve renda tributável em 2019 maior que R$ 28.559,70. O valor é correspondente a soma de salário, bônus de empresa, e outros pontos.

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Entre as mudanças previstas para o IRPF 2020, está o fim da dedução de R$ 1.251 para aqueles que contrataram empregada doméstica e inseriam a contribuição do INSS em seus gastos.

Para realizar o procedimento é necessário separar uma documentação específica. A Receita Federal detalha quais são os pontos necessários que devem ser inclusos. Para que haja um melhor aproveitamento de suas informações é preciso ter atenção na hora de preencher o documento.

Uma das consequências para quem apresentar documentos e informações erradas é a caída na chamada malha fina. Com isto, o contribuinte deverá realizar uma nova reformulação dos dados.

Documentos para declarar o IRPF 2020

O básico: é necessário apresentar o documento de CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Já na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.

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Além disto é importante pontuar os CPFs dos dependentes, no caso de filhos de qualquer idade. É necessário também apresentar os informes de rendimentos emitidos por bancos.

Neste documento são apresentados os dados pagos ao longo do último ano. Além disto, são observados os rendimentos e o valor pago em impostos retidos na fonte.

É importante já separar recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde que estão suscetíveis à dedução no IRPF 2020. Neste ponto não entram despesas reembolsadas pelos planos de saúde.

Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Incluindo no extrato o saldo em conta, tanto corrente quanto de poupança, e os investimentos. Compradores de ações também devem apresentar documentação.

Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Todo procedimento da declaração do Imposto de Renda será realizado pela internet. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo da Receita Federal.