Crédito rural passa por empasse em tramitação com deputados

O crédito rural passou por votação na última segunda-feira (17) na Câmara dos Deputados, com o objetivo de tentar terminar a votação em torno da Medida Provisória. A proposta é de criar uma modalidade no qual os fundos sejam repassados com o objetivo de ampliar a concessão de empréstimos aos produtores rurais.

Crédito rural passa por votação entre os deputados, mas sem conclusão final (Reprodução/Internet)
Crédito rural passa por votação entre os deputados, mas sem conclusão final (Reprodução/Internet)

Mas, mesmo tentando avançar o texto não foi finalizado e a votação, contudo, não foi concluída. Desta forma, em breve deverá ser marcada nova data para realizar a ação.

Anteriormente o texto da proposta já foi aprovado, mas precisou a partir desta sessão na segunda-feira de uma análise por parte dos deputados que constataram pontos nos quais precisavam de alteração.

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Ainda assim, falta ainda análise de mais oito destaques. Logo depois desta análise, o texto deverá seguir para o Senado. Caso não seja aprovada até a data limite, dia 10 de março, a MP perde a validade.

Vale ressaltar que esta foi a primeira reunião na Câmara para realizar uma votação. Desta forma, entende-se também que, mesmo com prazo curto é necessário que visualize o feriado de carnaval que deverá como consequência reduzir o fluxo de votações. Sendo assim, autor da medida cobrou esforço dos parlamentares.

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“Nós estamos correndo contra o tempo. Nós temos esta semana de carnaval e a outra semana com dificuldade de deliberação. Essa matéria teria que ser votada no Senado nas semanas de março. Portanto, é imperativo que nós possamos votar entre hoje e amanhã essa medida provisória e seus destaques”, disse Arnaldo Jardim.

No texto do crédito rural, inclui o Fundo Garantidor Solidário (FGS) que deverá ser composto, de acordo com a medida, com pelo menos dois devedores: o credor e o garantidor, se houver.

Ainda de acordo com a proposta, há a inclusão das cédulas rurais, nos quais permite ao proprietário de imóvel rural a utilização do terreno ou parte do terreno como garantia, por meio da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) ou poderá contar com empréstimos contratados por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR).

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