As empresas, bancos e corretoras de valores têm um prazo até o dia 28 de fevereiro, ou seja, na próxima semana para entregar o informe dos seus rendimentos referentes ao ano de 2019 para compor o IRPF 2020 na Receita Federal.
O informe é fornecido pelas empresas a seus empregados e traz valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nela pode conter gastos com planos de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa.
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Se o informe for fornecido por bancos, nele haverá conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte.
Esses informes são necessários para que possa realizar a declaração de IRPF 2020. Os dados são para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e identificar se houve sonegação ou não.
Não é preciso enviar esses documentos pelos Correios, eles podem ser enviados por e-mail ou até disponibilizados para consulta pela internet e aplicativo.
Se o contribuinte tiver conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, é necessário que ele tenha informações sobre todas elas.
Os aposentados e pensionistas do INSS já podem realizar a consulta dos comprovantes de rendimento referentes ao ano passado. A verificação pode ser realizada pela internet, para isso é só acessar o Meu INSS.
Se o informe para o Imposto de Renda não for disponibilizado até o período estipulado, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que não emitiu o documento. E se mesmo assim o documento não for entregue, o contribuinte deve informar a Receita.
Agora, se o comprovante apresentar informações incorretas, como salários não pagos e nem creditados no ano de 2019 ou os rendimento tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração.
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O documento precisa ser corrigido até o fim do prazo de entrega, que é 30 de abril, se não for possível o contribuinte pode atualizar com os dados corretos por meio de uma declaração retificadora.