Declaração do IRPF 2020: confira as novas regras anunciadas pela Receita Federal

Foi anunciada pela Receita Federal nesta quarta-feira (19), as novas regras para a declaração do IRPF 2020. De acordo com as informações divulgadas em coletiva de imprensa, as alterações visam alguns pontos como redução na isenção para pessoa física.

Declaração do IRPF 2020: confira as novas regras anunciadas pela Receita Federal (Reprodução/Internet)
Declaração do IRPF 2020: confira as novas regras anunciadas pela Receita Federal (Reprodução/Internet)

Mudanças foram anunciadas durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (19). A partir de agora, foi decretado o fim da dedução de R$ 1.251 para aqueles que contrataram empregada doméstica e inseriam na declaração do IRPF 2020 a contribuição previdenciária das mesmas.

Também foi incluso o maior detalhamento de contas bancárias, investimentos, imóveis e veículos.

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As declarações começam a serem entregues a partir do dia 2 de março e seguem até o dia 30 de abril. O prazo é para pessoa física. Já nos casos do MEI, o Microempreendedor individual, é necessário atender o prazo final de envio no dia 28 de fevereiro.

Precisam realizar a declaração todos aqueles que tiveram renda tributável somada em 2019 maior de R$ 28.559,70. O valor é correspondente a soma de salário, bônus de empresa, e outros pontos.

Ainda é necessário apresentar prestações das seguintes informações, como: aquisição de imóveis, veículo, contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição.

Além deste público, ainda é necessário preencher os formulários aqueles os quais tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou, nos casos em que, houve retorno de fundo imobiliário que soma mais de R$ 40 mil.

Vale destacar que aqueles que até 31 de dezembro tiveram posse de propriedade de bens ou direitos, a incluir, terreno com construção de valor total superior à R$ 300 mil também devem preencher a declaração de imposto de renda.

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Para realizar o procedimento é necessário separar a seguinte documentação: o informe de rendimento, emitido por bancos. Já nos casos dos aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda. Ainda é necessário ter o informe de investimentos do banco ou na corretora.

Separar recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Neste ponto não entram despesas reembolsadas pelos planos de saúde.

Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Todo procedimento de preenchimento e entrega de declaração do IRPF 2020 deve ser realizado pela internet. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo. Com a documentação e preenchimento correto, os riscos de cair na malha fina diminuem.

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