Foi anunciada pela Receita Federal nesta quarta-feira (19), as novas regras para a declaração do IRPF 2020. De acordo com as informações divulgadas em coletiva de imprensa, as alterações visam alguns pontos como redução na isenção para pessoa física.
Mudanças foram anunciadas durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (19). A partir de agora, foi decretado o fim da dedução de R$ 1.251 para aqueles que contrataram empregada doméstica e inseriam na declaração do IRPF 2020 a contribuição previdenciária das mesmas.
Também foi incluso o maior detalhamento de contas bancárias, investimentos, imóveis e veículos.
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As declarações começam a serem entregues a partir do dia 2 de março e seguem até o dia 30 de abril. O prazo é para pessoa física. Já nos casos do MEI, o Microempreendedor individual, é necessário atender o prazo final de envio no dia 28 de fevereiro.
Precisam realizar a declaração todos aqueles que tiveram renda tributável somada em 2019 maior de R$ 28.559,70. O valor é correspondente a soma de salário, bônus de empresa, e outros pontos.
Ainda é necessário apresentar prestações das seguintes informações, como: aquisição de imóveis, veículo, contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição.
Além deste público, ainda é necessário preencher os formulários aqueles os quais tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou, nos casos em que, houve retorno de fundo imobiliário que soma mais de R$ 40 mil.
Vale destacar que aqueles que até 31 de dezembro tiveram posse de propriedade de bens ou direitos, a incluir, terreno com construção de valor total superior à R$ 300 mil também devem preencher a declaração de imposto de renda.
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Para realizar o procedimento é necessário separar a seguinte documentação: o informe de rendimento, emitido por bancos. Já nos casos dos aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda. Ainda é necessário ter o informe de investimentos do banco ou na corretora.
Separar recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Neste ponto não entram despesas reembolsadas pelos planos de saúde.
Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Todo procedimento de preenchimento e entrega de declaração do IRPF 2020 deve ser realizado pela internet. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo. Com a documentação e preenchimento correto, os riscos de cair na malha fina diminuem.