Nova rodada do Imposto de Renda (IR 2020) está prestes a começar e com isso muitos brasileiros dão início a organização das documentações necessárias. Oficialmente, as declarações só podem ser enviadas a partir da primeira semana de março, entretanto, aqueles que entregarem primeiro terão a possibilidade de receber as restituições ainda mais cedo.
O prazo final de envio da papelada é até o dia 30 de abril, até lá será necessário reunir todos os comprovantes de pagamentos, recibos, contracheques e demais informes que apresentem dados financeiros.
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Especialistas afirmam que prestar conta para o leão no começo do calendário é uma ótima oportunidade de, além de se livrar logo da responsabilidade, receber as restituições assim que as declarações forem encerradas.
Após o período de validação dos dados fornecidos, se a Receita Federal certificar que todas as informações estão corretas e não encontrar nenhuma incompatibilidade, o contribuinte que tiver direito a devolução financeira será o primeiro a recebe-la.
Tire algumas dúvidas sobre o IR 2020:
Declarações do INSS
Os aposentados que forem prestar conta, não devem esquecer de ir até o site do INSS e emitir o extrato de seus recebimentos. O documento comprovará toda a renda ofertada para ele ao longo dos últimos 12 meses e poderá facilitar na hora de definir se terá ou não direito a Restituição
Quais documentos apresentar
Mesmo após enviar a declaração, tenha em mãos todas as documentações que comprovem os dados repassados. Boletos de pagamento; contracheques; seguros de carro, casa; pagamentos de contas comuns como água, energia, internet, telefone; contrato com os valores dos planos de saúde; mensalidades escolares e acadêmicas; compras de materiais; faturas de cartões e créditos e demais certificados podem ser solicitados pela Receita.
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Separe os orçamentos por categoria
Na hora de reunir a documentação acima é importante que você as separe por categorias, isso facilitará na buscar por algum registro específico e ajudará na hora de revisar os dados. Saúde, educação, moradia, salário e custos bancários são as principais modalidades onde todos os contribuintes estão enquadrados.
Propriedade de bens
Aqueles que tiverem carros, imóveis ou demais bens com um alto valor financeiro precisam comprovar a posse no IR 2020. Nesse caso, é necessário apresentar o documento de compra ou financiamento de modo que valide a propriedade.