Aposentadoria especial do INSS ganha lista com novas profissões

A categoria de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganha uma nova lista com as profissões que serão beneficiadas. A contagem diferenciada é direito dos profissionais que atuam em áreas de risco e em situações insalubres. 

Aposentadoria especial do INSS ganha nova lista com profissões
Aposentadoria especial do INSS ganha nova lista com profissões (Imagem:Montagem/FDR)

Após a aprovação da reforma da previdência, no mês de novembro do ano passado, diversas regras do INSS foram alteradas. Incluindo a aposentadoria especial. 

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Uma dessas mudanças foi a inclusão de atividade de periculosidade como de: vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores que fiquem expostos a materiais explosivos e armamento. 

Além disso podem receber a aposentadoria na condição especial, aqueles que comprovarem que exercem atividades insalubres como:

  • Médico;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Podólogos;
  • Metalúrgicos;
  • Fundidores;
  • Forneiros;
  • Soldadores;
  • Alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raio-X.

Desde 1995 os trabalhadores precisam comprovar a atividade nocivas à saúde por meio de formulários que devem ser fornecidos pelos empregadores.

A forma de cálculo do tempo de contribuição também mudou, na contagem de idade mínima e fim da conversão do tempo comum.

O cálculo deixou de ser integral, ou seja, de ser pago com 100% da média salarial e agora leva em consideração todas as contribuições feitas para o INSS desde o ano de 1994. Dessa vez, sem realizar o descarte de 20% das menores contribuições realizadas.

Sendo assim, um homem que deseja se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 a 20 anos, terá 60% da média salarial e a cada ano extra vai acrescentar 2%.

Os trabalhadores que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para poder solicitar a aposentadoria especial, era possível que ele realizasse a conversão do tempo especial em comum. Mas, depois da reforma, essa conversão foi retirada.

Quem atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga, até o dia 12 de novembro de 2019 antes da reforma, poderá se aposentar com 100% da médias salarial e sem a idade mínima.

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Se o direito do trabalhador não for deferido pelo INSS, ele deverá recorrer à Justiça. Pois pode acontecer do instituto não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

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