O saque aniversário do FGTS oferecerá a possibilidade de receber o valor percentual correspondente ao que tem disponível na conta. A nova modalidade divulgada pelo governo, com o saque anual, é uma das novas opções para os trabalhadores.
O valor do benefício é correspondente da seguinte forma: quanto menos dinheiro no FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50%.
Desta forma, foi determinado 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 e 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
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Existem outros pontos que devem ser observados na hora da escolha pelo saque aniversário do FGTS. De acordo com especialistas é necessário ponderar algumas coisas.
Caso o interessado deseje investir, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial), que está zerada. Ainda assim, trabalhadores podem ter direito a uma parte da distribuição de lucros do fundo.
Além disto é importante saber quais são os interesses para o dinheiro. Especialistas detalham que caso haja dívidas, é interessante optar para quitar o valor.
Se não tem pretensão em investir em algo com uma rentabilidade maior ou sair do endividamento, o ideal é deixar lá.
Vale lembrar que quem adere o benefício, não pode sacar o total da conta caso seja demitido. No entanto, a multa de 40% não muda.
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Benefícios da adesão do saque aniversário do FGTS
O benefício é destinado anualmente para aqueles que optarem pelo recebimento. E, desta forma, é considerado o valor na conta já esperado. Ainda existem outros pontos positivos que podem ser observados pelos interessados:
Saque é opcional: A decisão de retirar ou não o saldo disponível da conta do FGTS anualmente é opcional. Mas para realizá-la é preciso comunicar à Caixa Econômica.
Aos que não informarem ao órgão, permanecerão realizando saques apenas nas condições anteriores, sendo elas: para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa, na aposentadoria e etc.
Pode voltar atrás: o trabalhador que adquiriu a nova modalidade, mas não se sentiu realizado poderá fazer a rescisão a qualquer momento. Sendo que a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
O trabalhador, por sua vez, terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25° mês em diante).
Não há mudanças: Para aqueles que não desejam aderir a nova modalidade, o saldo em conta não terá alterações e será mantido. O trabalhador poderá retirar o valor mediante as hipóteses previstas em leis, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Para optar pelo recebimento, a Caixa Econômica Federal dá algumas opções. Entre elas, declarar interesse via internet, através do APP FGTS. O procedimento também pode ser realizado através do site da Caixa ou nas agências do banco espalhadas pelo Brasil.
Com a liberação, valor estará disponível nos canais de pagamento Caixa ou poderá ser transformado em crédito em outra conta de instituição financeira.
Calendário para saque
Para o primeiro ano, os saques vão obedecer o seguinte calendário, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
- Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020;
- Março e abril: Maio a julho de 2020;
- Maio e junho: Junho a agosto de 2020;
- Julho: Julho a setembro de 2020;
- Agosto: Agosto a outubro de 2020;
- Setembro: Setembro a novembro de 2020;
- Outubro: Outubro a dezembro de 2020;
- Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021