Restituição do IRPF é liberada nesta segunda-feira (17); veja como receber

A partir desta segunda-feira (17) tem início o pagamento de um novo lote de restituição do IRPF, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Os créditos são referentes a regularização dos débitos entre 2008 e 2019. 

Restituição do IRPF 2020 é liberada nesta segunda-feira (17); veja como receber
Restituição do IRPF 2020 é liberada nesta segunda-feira (17); veja como receber (Imagem:Montagem/FDR)

Caso o contribuinte não saiba se possui direito a sacar o dinheiro pode realizar uma consulta no site da Receita Federal, informando nome, CPF e data de nascimento. Outro canal é o Receitafone, para isso é só ligar no número 146.

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Há também o aplicativo Pessoa Física para tablets e smartphones, nos quais o usuário pode fazer o acompanhamento da restituição do IRPF e ter acesso a todas as informações.

O valor depositado será corrigido pela taxa básica de juros, Selic, que foi acumulada entre a entrega da declaração até agora.

Porém depois de cair na conta esse saldo não recebe mais nenhum acréscimo. Os percentuais variam, MAS para as declarações de 2019 serão de 4,77%. Já para as declarações que foram entregues em 2008, o percentual é de 113,05%.  

Caso tenha direito e o valor não cair na conta é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

O dinheiro ficará disponível para saque pelo período de um ano. Caso o beneficiário não resgatar neste prazo, ele deverá solicitar novamente pelo site. 

Para isso basta ir em “formulário eletrônico” e depois em “pedido de pagamento de restituição” ou no e-CAC, em “extrato do processamento da DIRPF”.

O Imposto de Renda existe desde ano de 1992, e é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro.

A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadão e entregue ao governo para que faça um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

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É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, no caso das declarações que começam a ser entregues em março de 2020 vai ser considerado o rendimento de 2019. 

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