Após a Reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro, os brasileiros ficaram se questionando se os planos de previdência privada poderiam ser a solução. Entenda aqui quais as regras para esse sistema e se realmente pode ser vantajoso.
As novas aposentadorias exigem um tempo maior de contribuição para o aposentado ter direito a 100% do benefício, no teto limite do INSS que hoje é de R$6.101,06. Além disso, as regras para o cálculo do valor médio do benefício também teve suas regras endurecidas.
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Um plano de previdência privada pode ser uma fonte de renda complementar para o trabalhador, porém é necessário saber que a rentabilidade é a longo prazo. O primeiro passo é fazer um planejamento para o período em que irá contribuir para a previdência.
O modelo funciona basicamente como um plano de aposentadoria que não depende do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo oferecido por bancos e corretoras de crédito.
Nessa modalidade é possível contribuir mensalmente ou unicamente com a quantia que o cliente quiser, desde que seja acima do mínimo cobrado pela instituição financeira. Algumas oferecem depósitos mínimos de até R$35 por mês.
Esse dinheiro será acumulado, como se fosse uma poupança e poderá ser retirado de uma única vez ou de forma parcelada pelo trabalhador.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é responsável por realizar a fiscalização do mercado, alerta que antes de contratar o serviço é necessário realizar uma pesquisa sobre a instituição que o oferece.
Caso encontre algo irregular, o trabalhador pode acionar a Susep e prestar queixa pela internet.
Mesmo que seja um modelo de aposentadoria, esse tipo de previdência deve ser entendida como uma renda complementar.
O trabalhador pode fazer o resgate do dinheiro caso desista do plano antes de chegar na idade traçada, o valor devolvido será o que já foi depositado, mas deve pagar as taxas e os impostos relativos ao saque.
Em caso de óbito, o montante também pode ser destinado para familiares e dependentes do trabalhador e continuará a ser pago pela instituição financeira.
Existem dois modelos de previdência privada: O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O plano PGBL é recomendado para os trabalhadores que possuem renda alta, que realizam a declaração completa de Imposto de Renda e contribuem com o INSS.
No plano, o valor que será investido pode ser declarado à Receita para fins de restituição, assim como é feito com outras despesas.
Porém, no momento de realizar o resgate, será cobrado imposto sobre o valor total depositado mais o rendimento ao longo do tempo que ficou poupado.
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Já o VGBL, é destinado para os trabalhadores que não declaram o Imposto de Renda ou fazem a declaração simplificada. O plano não oferece o benefício fiscal de restituição, e cobra apenas sobre o rendimento no momento do resgate.