Aplicativo IRPF 2020: tudo o que você precisa saber sobre o imposto na palma da sua mão

A fim de facilitar o acesso aos serviços do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal lançou o aplicativo IRPF 2020 que reúne informações e ferramentas. Opções que também fazem parte do site da RF. 

Aplicativo IRPF 2020: tudo o que você precisa saber sobre o imposto na palma da sua mão
Aplicativo IRPF 2020: tudo o que você precisa saber sobre o imposto na palma da sua mão (Imagem:Reprodução/Google)

O aplicativo está disponível para download nos sistemas Android e iOS. O primeiro acesso ao serviço deve ser autorizado pelo contribuinte no computador, por meio do atendimento virtual da Receita Federal, o Portal e-CAC.

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Os serviços disponíveis no aplicativo IRPF 2020 são:

  • Preencher e entregar a declarações IRPF originais e retificadoras a partir do exercício 2018
  • Verificar pendências da declaração — Acompanhar Declaração
  • Verificar a situação de débitos relacionados com o IRPF e gerar o DARF para pagamento — Acompanhar Declaração
  • Consultar o Perguntão IRPF — um guia com diversas questões respondidas sobre o IRPF

O Imposto de Renda existe desde ano de 1992, sendo um tributo federal que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro.

A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. É utilizado como base para o cálculo a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior.

A cobrança é realizada pela Receita Federal, um órgão vinculado ao Ministério da Economia, que realiza a  fiscalização dos pagamentos, analisando se esses foram feitos de acordo com as regras estabelecidas.

Porém, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração. As pessoas que possuem doença grave estão isentas do imposto, desde que eles se enquadrem cumulativamente nas exigências.  

Os rendimentos devem ser relativos a aposentadoria, pensão ou reserva e reforma militar. Sendo assim, apenas aposentados ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ficar isentos.

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Os isentos devem possuir alguma doença como: síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, incapacitante e tuberculose ativa.