Seguro desemprego ganha novas regras a partir de março; confira!

No próximo mês, em março, o seguro desemprego irá passar por mudanças e ter novas regras nas parcelas a serem pagas aos beneficiados. Confira aqui como isto afeta seu salário.

Seguro desemprego ganha novas regras a partir de março; confira!
Seguro desemprego ganha novas regras a partir de março; confira! (Imagem:Montagem/FDR)

No ano passado o governo de Jair Bolsonaro, criou o programa Verde e Amarelo, que tem como o principal objetivo estimular as empresas a contratarem jovens de 18 a 29 anos.

Para incentivar as contratações, o governo reduziu alguns encargos trabalhistas para os empregadores.

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Uma das reduções foi na multa sobre o FGTS, que caiu de 40% para 20%. Essa decisão fará o governo perder cerca de R$10,6 bilhões em cinco anos.

Para diminuir os danos orçamentários, já que há necessidade de ter esses recursos, o governo resolveu taxar o seguro desemprego dos trabalhadores de 7,5% a 9%.

Essa taxação vai contar como tempo de contribuição para o trabalhador completar o seu tempo e solicitar a aposentadoria.

O valor que será recebido pelo funcionário demitido irá depender da sua média salarial dos últimos três meses que antecederam à demissão. Atualmente, o seguro desemprego pode chegar ao valor de até R$1.813,03.

O desconto no valor do Seguro Desemprego pode variar entre R$ 78,38 e de R$147,50, de acordo com o valor das parcelas.

O trabalhador pode fazer a simulação do quanto irá ser descontado de seu benefício, para isso basta pegar o quanto receberia, tirar o valor  da alíquota e assim terá o valor que vai receber. Veja o exemplo:

Média salarial de R$ 1.045

  • Valor do seguro-desemprego de R$ 1.045
  • Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 78,38
  • Total do benefício com o desconto: R$ 966,62

Média salarial de R$ 3.000 

  • Valor do seguro-desemprego de R$ 1.813,03
  • Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.045: R$ 78,38
  • Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 768,03: R$ 69,12
  • Total do benefício com o desconto: R$ 1.665,53

O seguro foi criado no ano de 1986, é um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em o segurado está desempregado, porém só recebem aqueles que não foram demitidos por justa causa.