Aposentadoria do INSS por invalidez ou tempo de contribuição? Saiba qual a mais vantajosa

Na hora de obter o benefício da aposentadoria do INSS, é importante ficar atento a alguns pontos. Dentre as opções, aqueles que se aposentam podem ficar confusos sob qual critério obedecer, seja por invalidez ou tempo de contribuição.

Aposentadoria do INSS por invalidez ou tempo de contribuição; saiba qual a mais vantajosa (Reprodução/Google Imagens)
Aposentadoria do INSS por invalidez ou tempo de contribuição; saiba qual a mais vantajosa (Reprodução/Google Imagens)

Há algumas dúvidas sobre ter o acúmulo de benefícios, ou seja, caso já esteja recebendo uma e deseje optar por outro. É possível acumular as duas? Pode ficar sem nenhuma delas?

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A aposentadoria por invalidez – agora chamada de incapacidade depois da reforma da previdência – é destinada aos que não conseguem exercer nenhuma profissão e trabalho por doença ou acidente. E é concedida apenas quando um perito atesta que o segurado está permanentemente impossibilitado de trabalhar. Mas, ainda assim pode ser revista.

Se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, o tempo da aposentadoria por invalidez é automaticamente contado como período de contribuição.

Já em outros casos de incapacidade, a exemplo de doenças não relacionadas à profissão, contribuinte terá direito a computar o tempo se voltar a contribuir após perder o benefício. Neste caso, pode ser como empregado, autônomo ou facultativo.

Caso o trabalhador já tem condições de se pedir a aposentadoria do INSS normalmente, seja por idade ou tempo de contribuição, e acontece um acidente ou é acometido por uma doença que o incapacite, ele pode escolher entre a aposentadoria normal ou a por incapacidade.

É neste ponto que ele deverá ver qual é a forma mais vantajosa para ele, mas, no final, não poderá acumular as duas aposentadorias.

Anteriormente, a aposentadoria por invalidez era sempre melhor, porque garantia 100% do benefício, sem perdas pelo fator previdenciário. Mas com novas regras, apenas a aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho mantém essa vantagem.

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Nos outros casos, não há ganho econômico em comparação à aposentadoria normal, desta forma o valor será 60% da média de salários, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano além da idade mínima.

É necessário levar em conta que a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é permanente. Na aposentadoria por incapacidade, o segurado pode ser reavaliado e perder o benefício.