Termina em março o prazo para o recebimento do PIS/PASEP 2020, o abono salarial referente aos meses de trabalho no ano de 2018. Para isso, profissionais de todo o do país que se enquadram nos critérios para saque PIS devem ficar atentos ao calendário de pagamento.
Para realizar o saque é necessário ter em mãos documentos específicos e, antes de tudo, ter atenção ao calendário oficial que começou no fim de julho de 2019.
Nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 finalizam o calendário de pagamento do PIS/PASEP neste primeiro trimestre.
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Os trabalhadores que têm direito ao saque do PIS devem ficar atentos a duas modalidades de recebimento e documentos necessários para cada uma delas, sendo:
- Crédito em conta para trabalhadores com registro na Caixa Econômica Federal e com movimentação nos últimos meses;
- Aqueles que não têm vínculo com o banco, o saque acontece apresentando documento de identificação pessoal com foto.
Além desse método, ainda é possível sacar por meio da cartão cidadão, aceito nas unidades Caixa Aqui e Lotéricas. O valor do PIS/PASEP não se acumula, e caso não seja usado até 30 de junho volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já no caso PASEP, pago a quem atua como funcionário público, os beneficiários podem consultar se têm direito ao benefício no site do Banco do Brasil para ter informações sobre o recebimento. Em agosto, o crédito para correntistas foi feito automaticamente nas contas-correntes.
Aqueles que não são correntistas têm a possibilidade de retirar o dinheiro do PIS/Pasep no guichê ou por transferência bancária. Para isso, é necessário apresentar no caixa um documento de identidade com foto.
O PIS/Pasep
O PIS, Programa Integração Social, é destinado aos trabalhadores do setor privado. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é direcionando aos servidores públicos e os pagamentos são realizados por meio do Banco do Brasil.
Têm direito ao abono pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário. Além de ter recebido até dois salários mínimos por mês.
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Ainda é necessário que o empregador seja contribuinte do PIS/Pasep. Com isso, ele precisa informar corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para saber se há pagamento do PIS a receber, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador ainda pode baixar gratuitamente o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS.
Já no caso PASEP, os beneficiários podem consultar se têm direito ao benefício no site do Banco do Brasil para ter informações sobre o recebimento. O crédito para correntistas é feito automaticamente nas contas-correntes.
Os beneficiados do programa têm até o dia até 30 de junho de 2020 para realizar o saque do PIS/Pasep. Caso o trabalhador não fizer o recebimento dentro do calendário, o valor será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Calendário de saque do PIS
PIS:
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 |
14/01/2020 |
Fevereiro | ||
Março | 13/02/2020 | 11/02/2020 |
Abril | ||
Maio | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Junho |
Saque do PASEP:
Final da inscrição | Recebem a partir de | Crédito em conta |
0 | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
1 | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
2 | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
3 | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
4 | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
5 | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 10/02/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 17/03/2020 |