Desde a aprovação da Reforma da Previdência já começou a vigorar novas regras para o processo de aposentadoria dos professores e diversos profissionais de todo o país. Para isto, é preciso ficar atento as modificações para não cometer erros na hora de planejar o recebimento do benefício.
Vale destacar que as novas regras para aposentadoria, valem tanto para trabalhadores do sistema privado, assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto professores da rede estadual e municipal.
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No caso em que os profissionais são do sistema público de ensino, é necessário ao menos ter dez anos de carteira assinada na área estatal ao entrar com o pedido, sendo cinco deles no mesmo cargo. Além de outros dez anos sendo contribuinte, no estado ou de forma privada.
Além do tempo mínimo de contribuição, ainda é necessário ter idade mínima para a aposentadoria. Para as mulheres, passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.
Já os professores que tiveram carreira na área privada, ou seja, lecionando em escolas particulares, devem cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No antigo sistema não existia esta exigência.
Outro fator que é necessário para ter a aposentadoria dos professores validada é o tempo mínimo de contribuição. Quando o do profissional do ensino público é de 10 anos, no ensino particular o número cresce para 25 anos. Antes, homens neste perfil necessitavam de 30 anos.
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As regras de cálculo para o valor da aposentadoria seguem os parâmetros definidos pelo INSS, no caso de professores da rede privada, e do regime próprio dos servidores, no caso dos professores da rede pública.
Vale ressaltar que as medidas já estão em vigor os profissionais que não obtiveram direito ao benefício antes da data de 12 de novembro tem regras de transições definidas; confira:
- Tempo de contribuição mais idade
Profissionais ao completar um tempo mínimo de contribuição, considerando os fatores públicos ou privado. Além de ter que cumprir a idade mínima da tabela progressiva.
A tabela vai subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
- Sistema de pontos
Consiste na fórmula 81/91. O tempo de contribuição e idade têm que somar e resultar em 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
- Pedágio de 100%
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição.
Para este processo é necessário comprovação, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Também é exigido o mínimo de contribuição.
Historicamente profissionais da educação tiveram regras diferenciadas ao acesso à aposentadoria no INSS.
Com as novas medidas da reforma da Previdência, números de contribuição e idade mínima para aposentadoria dos professores cresceram, mas ainda comparado a outros trabalhadores, é de totalidade considerada baixa.