O benefício do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é destinado a trabalhadores originalmente quando são desligados de seu trabalho ou em situações especiais definidas. Mas, recentemente para incentivar a economia do país, foram liberadas novas opções de saque do FGTS.
Entre as recentes soluções criadas está o saque-aniversário e saque-imediato, ambas com condições e regras de retiradas específicas. Mas, além destas, ainda há uma nova forma definida pelo governo federal.
Leia Também: FGTS pode te ajudar a conseguir novo limite no consignado; veja como usar
Ela é destinada a profissionais que estão sem emprego com carteira assinada há três anos. Neste caso, o contribuinte pode sacar todo dinheiro que tem no conta do FGTS.
Vale ressaltar que essa situação é diferente de quando o trabalhador recebe o valor do fundo de garantia por ter sido despedido sem justa causa.
Para entender é necessário visualizar que a cada emprego com carteira assinada, o trabalhador gera um saldo em sua conta no qual é dividida em duas situações: conta ativa e inativa.
As conta ativa libera o saque para valores correspondentes ao emprego atual do trabalhador. Já as inativas correspondem as experiências antigas.
Na situação no qual é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa.
E, quando o profissional tem os valores de empregos antigos, ou seja as contas inativas, eles não podem realizar o saque, pois ficam presos no fundo de garantia.
Leia Também: Atendimento Nubank: sem agências físicas saiba como entrar em contato com a fintech
Com esta nova modalidade, o contribuinte pode realizar o saque do FGTS independente de ser conta ativa ou inativa. Desta forma, ele irá resgatar todo valor. Destaca-se que ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no fundo de garantia não impede de fazer o recebimento.
Os interessados que se enquadram nesta categoria devem seguir procedimento detalhado pelo governo. Nestes casos, é preciso fazer o pedido à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS.
Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregados. Ao comparecer ao banco é necessário apresentar a seguinte documentação para garantir o saque do FGTS:
- Documento de identificação
- Número do PIS/Pasep/ NIS
- Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.