Como vão funcionar os descontos no seguro desemprego em 2020? Entenda!

Brasileiros devem ficar atentos as mudanças no seguro-desemprego. Desde o lançamento do programa Verde e Amarelo o governo federal vem anunciando reformulações no funcionamento do benefício. A partir deste ano, serão aplicados descontos no seguro desemprego para aqueles que desejarem contribuir ao INSS estando ou não empregados.

Como vão funcionar os descontos no seguro desemprego em 2020? Entenda! (Imagem: Reprodução - Google)
Como vão funcionar os descontos no seguro desemprego em 2020? Entenda! (Imagem: Reprodução – Google)

A medida não é obrigatória, mas permitirá que o trabalhador contribua em até 7% afim de que possa contar no tempo de contribuição para aposentadoria do INSS.

O projeto ainda não está em vigor, pois precisará ser aprovado pelo Congresso, mas se aprovado anulará a obrigatoriedade da taxação aprovada por Bolsonaro em 2019.

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Relator da Medida Provisória, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), alegou que o projeto trará mais benefícios ao trabalhador.

Ele explicou que aqueles que não desejarem contribuir, não poderão contar com o período de recebimento do seguro-desemprego na hora de solicitar a aposentadoria.

“Essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, […] não termos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim”, explicou.

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Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.735,29, sendo definido a partir da renda mensal do trabalhador. O cálculo leva em consideração os três últimos salários recebidos antes da demissão.

Caso seja aprovada, a MP fará com que a contribuição previdenciária, em forma de descontos no seguro desemprego, variem entre 7,5% e 11% a depender do valor do benefício.

As cobranças deverão ser iniciadas a partir de março e só serão válidas para os contratos firmados a partir de janeiro de 2020.

Quem tem direito ao seguro desemprego 2020:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.