Brasileiros devem ficar atentos as mudanças no seguro-desemprego. Desde o lançamento do programa Verde e Amarelo o governo federal vem anunciando reformulações no funcionamento do benefício. A partir deste ano, serão aplicados descontos no seguro desemprego para aqueles que desejarem contribuir ao INSS estando ou não empregados.
A medida não é obrigatória, mas permitirá que o trabalhador contribua em até 7% afim de que possa contar no tempo de contribuição para aposentadoria do INSS.
O projeto ainda não está em vigor, pois precisará ser aprovado pelo Congresso, mas se aprovado anulará a obrigatoriedade da taxação aprovada por Bolsonaro em 2019.
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Relator da Medida Provisória, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), alegou que o projeto trará mais benefícios ao trabalhador.
Ele explicou que aqueles que não desejarem contribuir, não poderão contar com o período de recebimento do seguro-desemprego na hora de solicitar a aposentadoria.
“Essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, […] não termos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim”, explicou.
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Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.735,29, sendo definido a partir da renda mensal do trabalhador. O cálculo leva em consideração os três últimos salários recebidos antes da demissão.
Caso seja aprovada, a MP fará com que a contribuição previdenciária, em forma de descontos no seguro desemprego, variem entre 7,5% e 11% a depender do valor do benefício.
As cobranças deverão ser iniciadas a partir de março e só serão válidas para os contratos firmados a partir de janeiro de 2020.
Quem tem direito ao seguro desemprego 2020:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.