Seguro desemprego 2020: veja como solicitar o benefício neste ano 

O seguro desemprego 2020 é um direito do trabalhador brasileiro, porém possui mais de uma categoria e regras para concessão. Entenda como funciona o processo de solicitação do salário garantido por lei. 

Seguro desemprego 2020: veja como solicitar o benefício neste ano 
Seguro desemprego 2020: veja como solicitar o benefício neste ano  (Imagem:Reprodução/Google)

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986 sendo oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Leia Também: Seguro desemprego 2020 vai receber desconto previdenciário na parcela do próximo mês

O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em que o trabalhador está desempregado, porém só recebe aqueles que não foram demitidos por justa causa.

Porém, as regras para pedir o Seguro Desemprego 2020 são diferentes de acordo com a profissão exercida por cada um como: empregado doméstico, trabalhador formal, bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado da escravidão.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Os documentos necessário para a solicitação são:

Prazo para solicitar o seguro desemprego 2020

Empregado doméstico

O empregado doméstico precisa ter atuado na área, nos último 24 meses antes da dispensa. E ter no mínimo 15 recolhimentos ao INSS, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social.

Trabalhador Formal

O prazo para a solicitação é de 120 dias, ou seja quatro meses, podendo ser feita 3 solicitações:

Bolsa Qualificação

Para fazer a solicitação o trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho suspenso. O prazo para o pedido do benefício é durante a suspensão do contrato.

Normalmente o seguro é pago nesse caso para os funcionários que são enviados para viagens, cursos e formação à longo prazo.

Pescador Artesanal 

É necessário que o trabalhador tenha inscrição no INSS como segurado especial, comprove venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.

A solicitação do benefício pode ser feita durante o período defeso, em até 120 dias, ou seja, quatro meses do início da proibição.

Leia também: Consulta ao PASEP 2020 pode ser feita em sistema online; aprenda!

Trabalhador Resgatado

É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho forçado ou na condição de escravo. O prazo é de 90 dias, ou seja, três meses a contar da data do resgate.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

YouTube video player
Sair da versão mobile