Salário maternidade: guia para você não ter dúvidas antes de pedir 

O salário-maternidade é um direito das futuras mães, o benefício é pago pelo período em que elas precisam se afastar de seu trabalho por conta do nascimento do filho. Saiba aqui as regras para você não ter dúvidas antes de usufruir.

Salário maternidade: regras para você não ter dúvidas antes de pedir 
Salário maternidade: regras para você não ter dúvidas antes de pedir (Imagem:Reprodução/Google)

O benefício é pago para as mulheres que deram a luz ao filho, e se estende para as grávidas que tiveram aborto não criminoso. Além daquelas pessoas que adotaram ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

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Para ter direito ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos. Um dos primeiros é destinado às seguradas que são empregadas, no qual não é exigido o cumprimento de carência para o recebimento.

Já paras as seguradas que são contribuintes individuais e as seguradas facultativas, o prazo de carência é de dez meses de contribuição, de forma continuada, ou seja, sem deixar de pagar um mês.

Já as seguradas especiais, em regime de economia familiar, o benefício só é concedido após a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mães que têm parto prematuro.

O valor pago pode variar de um salário mínimo, atualmente esse valor é de R$1.045 até o teto do INSS, que é de R R$ 6.101,06.

Caso o benefício tenha sido concedido com valor errado, o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o pagamento seria devido, ou seja, 120 dias.

Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família terá direito ao salário maternidade.

Caso haja o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.