Os brasileiros já podem realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) em diversos municípios. Saiba aqui como é feito o cálculo, quais são as forma de pagamento e os prazos oferecidos pelas prefeituras para quitar o tributo.
O IPTU é um imposto cobrado sobre as propriedades com construção, ou sem edificações, no espaço urbano. O imposto é válido anualmente e deve ser pago pelos proprietários de casa, prédios ou estabelecimentos comerciais.
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O cálculo realizado utiliza como base o valor venal, que é o valor de compra e venda de um imóvel. Considerando a localização, tamanho e infraestutura em geral.
Em cima deste valor é realizada a aplicação de alíquotas, descontos ou acréscimos de acordo com o que é definido pelo município. Presente no código tributário.
O valor é reajustado anualmente, de acordo com o imóvel e a região. Há também um limite para esse aumento.
Como pagar o IPTU 2020
Os contribuintes podem realizar o pagamento do IPTU 2020 à vista ou parcelado. Na opção à vista, normalmente, são oferecidos descontos. Entre 3% a 20% da quantia original.
Porém é necessário analisar a sua situação financeira, caso tenha dinheiro reserva o melhor é pagar à vista, mas se não tiver e este tipo de pagamento for prejudicar o orçamento. A alternativa é dividir a quantia.
Os prazos para a realização do pagamento variam de acordo com o município. As regras de isenção do imposto também são definidas pela prefeitura, em alguns deles são isentos os idosos, aposentados e pensionistas. Em outras há isenção pelo valor do imóvel.
Para consultar todas as informações sobre o imposto, o cidadão precisa entrar no site da prefeitura de sua cidade.
Caso o pagamento seja realizado com atraso, o proprietário irá pagar multa e juros sobre o valor da parcela. Além disso, o nome será inscrito em dívida ativa.
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O contribuinte também não conseguirá realizar a negociação do imóvel ou colocá-lo à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba esse dinheiro.