O calendário de pagamento do abono salarial, com data base 2018, segue em funcionamento por todos os estados brasileiros. A liberação teve início em julho de 2019 e se estenderá até junho deste ano. Entretanto, ainda há muitos trabalhadores em dúvidas quanto ao valor que irão receber. Aqueles que desejarem fazer a consulta do abono salarial podem usar o aplicativo do Caixa Trabalhador, sem precisar ir até uma agência bancária.
O procedimento para consulta do abono salarial é simples. O App está disponível na versão IOS e Android, e precisa ser baixado e instalado por meio da loja de aplicativos do aparelho. Na sequência, basta acessa-la e informar os dados pessoais. Nome, número do CPF e do PIS.
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Ao acessar seu cadastro, o trabalhador poderá obter informações sobre o abono salarial e o seguro-Desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas por meio da central de atendimento. O serviço é gratuito e funciona por 24 horas.
Quem recebe o PASEP, benefício do abono destinado aos funcionários públicos, pode baixar o aplicativo do Banco do Brasil. Já que este é o banco responsável pelo pagamento. Serão necessários os mesmos dados.
Neste primeiro momento, o pagamento do abono está sendo liberado para aqueles que trabalharam durante o ano de 2018.
O valor varia de acordo com o tempo de trabalho do servidor. Isso significa que, quem exerceu suas atividades, de carteira assinada, durante 12 meses receberá R$ 1.045 (novo mínimo). Já quem trabalhou por 6 meses, ficará com a metade de R$ 522 e por 30 dias o piso do auxílio que é de R$ 87.
O cálculo é simples, basta pegar o valor total do salário mínimo que atualmente é de R$ 1.045 e dividir pelo tempo trabalhado.
É válido ressaltar que, aqueles que receberam entre 2019 e janeiro deste ano, contaram com quantias menores uma vez em que o pagamento teve como base as versões anteriores do salário mínimo de R$ 998 e R$ 1.039, respectivamente.
Para ter direito ao abono salarial o trabalhador deve:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).