Imposto de Renda 2020: novidades que você precisa saber antes de declarar 

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começará daqui um mês, em março, os contribuintes já estão começando a se preparar. Saiba as novidades antes de enviar o documento. O período de entrega do imposto será de 2 de março até o dia 30 de abril.

Imposto de Renda 2020: novidades que você precisa saber antes de declarar 
Imposto de Renda 2020: novidades que você precisa saber antes de declarar (Imagem: Reprodução/Google)

As instruções normativas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Essa divulgação deverá ocorrer na primeira quinzena de fevereiro, porém é possível antecipar a entrega já que as mudanças são poucas.

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De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, são duas mudanças que serão destacadas. 

A primeira e mais importante é a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, que agora não será mais dedutível. 

“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico”, analisa o diretor executivo.

A segunda mudança é que os contribuintes precisarão inserir informações complementares sobre alguns bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Assim como de conta corrente e aplicações financeiras.

Dos imóveis, será necessário informar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis.

Para os veículo, aeronaves e embarcações – número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Com relação às contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira. Os contribuintes devem reunir os documentos da declaração o quanto antes, pois pode ser que não encontre os documentos.

Os contribuintes devem ficar atentos para não cair na malha fina, que é como se fosse uma peneira realizada pelo Fisco, no qual são apuradas as informações para saber se há sonegação do imposto. 

Uma das dicas para não cair na malha é o contribuinte separar ao longo do ano todos os documentos e recibos.

É importante também ter atenção ao preencher a declaração para evitar erros de digitação. Não faça chutes, se não lembrar de algo tente procurar ou se lembrar exatamente o valor.

Aqueles que caem na malha fina podem ter sua restituição retida até que os problemas sejam solucionados, além disso, os contribuintes podem até ser alvo de uma investigação mais aprofundada.

Caso caia na malha verifique se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos, se houver erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF.

A cada página preenchida, já cheque as informações e antes de enviar também. Porém, se mesmo tomando os cuidados o contribuinte apresentar erros, é necessário acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita.

Para consultar a declaração é necessário utilizar o código de acesso que será gerado na página do órgão. Se essa for a primeira vez do acesso, basta criar uma senha e informar os números de seus recibos das duas últimas declarações.

No portal, é só procurar por “pendências na malha” e identificar se está com a declaração detida ou não.

Caso seja identificado, é preciso que o contribuinte abra o programa usado anteriormente para fazer o Imposto de Renda 2020. Ao abrir deve selecionar a opção “sim”, quando aparecer “esta declaração é retificadora?”.

Após isso vai ser solicitado o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.

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