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Restituição do IR 2020 pode ser paga ao MEI? Veja aqui

Por REDAÇÃO
7 de fevereiro de 2020
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Com a proximidade da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) há dúvidas sobre as aplicações e regras para a necessidade de realizar o procedimento e critérios para restituição. Na condição de pessoas físicas o MEI (Microempreendedor Individual) também deve declarar o imposto.

Restituição do IR 2020 pode ser paga ao MEI? Veja aqui (Reprodução/Google Images)
Restituição do IR 2020 pode ser paga ao MEI? Veja aqui (Reprodução/Google Images)

As regras para o MEI, por se tratar de uma pessoa jurídica, tem dinâmica e processo de envio de declaração diferente para as pessoas físicas. 

Leia Também: Isenção do Imposto de Renda 2020 ganha nova aprovação para aposentados

Em suma, governo federal detalha que o MEI tem direito a receber a restituição da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Documento de responsabilidade do empresário.

Na condição de pessoa física pode fazer sua declaração anual de faturamento. Dessa forma, adquire possibilidade de restituir os valores pagos à mais.

A restituição é dada em algumas situações, entre elas: pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração; e pagamento de INSS efetuado em DANS-SIMEI para o MEI que esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Para realizar a restituição no caso do micro empreendedor é necessário ir até o Portal do Simples Nacional. Sendo concedido um prazo de até 60 dias a partir da data do pedido para receber o valor.

Vale dizer que a declaração feita pelo micro empreendedor é diferente da entregue por pessoa jurídica ou pessoa física. Nesse caso, trata-se de uma versão simplificada com prazos diferentes e feitas pelo sistema do Simples Nacional.

Leia Também: Licenciamento Pernambuco 2020 começa a ser cobrado nesta sexta; saiba as condições

Quando além de MEI, a pessoa também é contribuinte do imposto, poderá receber a restituição do IR 2020 paga pela Receita Federal. Desde que se enquadre nessas condições de pagador: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Seja como pessoa física ou MEI, fique de olho nos prazos e documentos necessários para declarar. Esse simples exercício poupa a malha fina e acelera o processo de restituição do IR 2020. 

REDAÇÃO

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