FGTS inativo também dá direito ao saque? Saiba aqui!

Os brasileiros estão autorizados a realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 2019, mas a maior dúvida desses trabalhadores é se o FGTS inativo também está incluso nessa modalidade. Já que a conta não recebe mais depósitos. 

FGTS inativo também dá direito ao saque? Saiba aqui!
FGTS inativo também dá direito ao saque? Saiba aqui! (Imagem:Reprodução/Google)

O FGTS é um benefício de direito para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharam com carteira assinada. A conta do fundo é aberta pela empresa que mensalmente faz o depósito de 8% do valor que é recebido pelo trabalhador.

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O FGTS inativo é o dinheiro que está disponível em contas de empregos anteriores, esse dinheiro deixa de ser depositado depois da demissão. E não pôde ser sacado quando o trabalhador foi desligado da empresa. 

Em 2019 o governo federal divulgou duas modalidades para retirar parte do fundo, incluindo o valor somado no FGTS inativo. Sendo as opções: saque imediato e saque-aniversário. 

No saque imediato o trabalhador pode receber de R$500 a R$998 dependendo do quanto tem em conta. Se somou R$998 até 24 de julho de 2019, pode receber todo o fundo. Mas se somou quantia superior a isso, vai retirar R$500 por conta. Para usufruir, o trabalhador precisa ir até a Caixa Econômica e retirar o dinheiro.

O saque-aniversário concede aos trabalhadores a possibilidade de sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma parcela do saldo que tem em conta.

Essa opção deve ser escolhida, ou seja, o trabalhador precisa entrar em contato com a Caixa e informar a sua decisão. Essa escolha pode ser realizada até o último dia do mês do seu aniversário.

Neste ano, o prazo para retirar o dinheiro do saque imediato é até o dia 31 de março, após essa data o trabalhador não terá mais direito, sendo que a quantia voltará para o fundo sem prejuízo no rendimento que ficou disponível para saque.

Sendo que o FGTS inativa só poderá ser retirado em algumas situações como compra da casa própria,aposentadoria,caso de doença grave e entre outras.

Caso o trabalhador possua uma conta na Caixa Econômica o dinheiro será creditado na conta de forma automática, sem necessidade de comparecer no banco. 

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Já os que não possuem conta devem ir a uma agência, caixa eletrônico, lotéricas ou correspondentes da Caixa Aqui para o saque. É necessário levar o cartão cidadão, sua senha e documento de identificação com foto.

 

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