Termina hoje, sexta-feira (7), o prazo para o pagamento do eSocial de empregada doméstica referente ao mês de janeiro. Saiba aqui o que deve ser incluso.
Já deve ser levando em consideração o novo salário mínimo nacional que ficou em R$1.039 no início do ano.
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Porém, nos estados em que há piso regional para a categoria, como no Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, não muda nada, pois é necessário esperar a definição do valor para o ano de 2020.
Neste ano, o governo teve dois salários mínimos diferentes para os trabalhadores em geral, de R$1.039 em janeiro e de R$1.045 em fevereiro. Por conta disso, é preciso prestar atenção ao eSocial para não confundir.
As domésticas, que se encaixam no piso nacional, o valor da faixa 1 no estado do Rio de Janeiro ainda é de R$1.238,11, já que o reajuste anual não foi anunciado pelo governo e por isso não muda o valor no eSocial.
Apesar disso, no caso dos trabalhadores no geral que não conseguiram realizar pagamento retroativo para compensar as diferenças para as domésticas é diferente.
Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do Instituto Doméstica Legal,Mário Avelino, comentou sobre os pagamentos.
“O salário mínimo de R$ 1.045 só será válido a partir de 1º de fevereiro (para pagamento em março), portanto não será preciso pagar a diferença (referente a janeiro, quando o mínimo era de R$ 1.039). Já em relação ao piso regional de alguns estados, a lei prevê que a data-base é janeiro, mas o valor costuma ser divulgado apenas em março. (Neste caso), tendo alteração (de valor), será preciso pagar a diferença”, afirmou.
No mês de janeiro, também entrou em vigor as novas faixas salariais de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alíquotas foram corrigidos em 4,48%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2019.
Veja os novos valores de contribuição:
- Até R$ 1.830,29 – 8%
- De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – 9%
- De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11%
Haverá mudanças também decorrentes da reforma da previdência. A tabela começará a valer no mês de março. Veja:
- Até R$ 1.045 – 7,5%
- De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – 9%
- De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
- De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
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Para realizar o pagamento, o empregador deve fazer a impressão da guia unificada no portal do eSocial e depois se dirigir a um caixa, terminal de atendimento, casa lotérica ou utilizar os recursos do internet banking.