Correntistas e administradores das instituições financeiras brasileiras precisam ficar atentos. As modificações no funcionamento do cheque especial foram aprovadas, e além dos impactos no bolso dos clientes também influenciarão nas operações dos bancos. Nessa quinta-feira (6), o Banco Central publicou um decreto referente a prestação de conta.
Segundo o texto, as agências terão até o dia 1 de junho para pode fornecer uma série de informações relacionadas a modalidade para os seus correntistas.
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O BC exigirá um maior detalhamento nos extratos fornecidos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), sendo estas:
- Limite de crédito contratado;
- Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
- Valores utilizados diariamente;
- Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
- Taxa de juros efetiva ao mês;
- Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato;
- Destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite
O prazo foi aplicado para as instituições que passarem a cobrar pela nova tarifa. Já aquelas que não aderiram a modalidade, as declarações deverão ser enviadas a partir de 1 de novembro.
Quais as mudanças no cheque especial
Desde novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial.
Já em vigor desde o dia 6 de janeiro, as instituições agora têm uma limitação de 8% ao mês (151,82% ao ano) nos juros cobrados para quem adere ao crédito especial.
Para poder equiparar as despesas, o decreto também permitiu que fosse cobrada uma tarifa mensal pelo funcionamento do produto.
Inicialmente o valor seria exigido para todos os correntistas que tivessem um limite de crédito de até R$ 500, independentemente do uso. Entretanto, a proposta foi anulada.
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Já no caso daqueles com o valor superior, a medida segue em validação e determina uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. O pagamento deve ser abatido diretamente da conta do cliente, independente se quantia foi utilizada.
É válido ressaltar que a cobrança não é obrigatória e cabe aos bancos a aceitarem ou não. Aqueles que passarem a exigir os valores deverão dar um prazo, até junho, para poder comunicar seus clientes, de modo que eles possam decidir se permanecerão ou não com o serviço.
No caso de descontos sem o consentimento do correntista, o Procon alerta para que o mesmo dê entrada em uma ação pedindo uma revisão e devolução do pagamento.
Para que as novas regras não afetem de forma negativa o correntista, há duas opções. A primeira é limitar o seu limite do especial em R$500, dessa forma não sofrerá com a cobrança.
E a outra opção é procurar uma instituição bancária que não tenha optado pela tarifa. O C6 Bank, por exemplo, é uma delas. Bem como a Caixa Econômica e o Itaú.