Brasileiros devem ficar atentos, já que a prestação de contas do Imposto de Renda 2020 terá novidades. Esse ano, entre as alterações executadas pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro, está o cancelamento das declarações do INSS de empregados domésticos. A partir de agora, os patrões não poderão considerar o valor como uma despesa de dedução para a Receita Federal.
A medida passou a entrar em vigor novamente este ano, uma vez em que o projeto de Lei nº 11.324 que permitia a dedução não foi renovado pelo governo federal.
Seu texto autorizava o abatimento das contribuições previdenciárias dos funcionários, de modo que seus patrões tivessem uma devolução maior no IR.
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A MP só foi válida até o tributo de 2019 e não tem previsão de revisão para os próximos anos.
Segundo Bolsonaro, a suspensão da proposta tem como finalidade proporcionar uma maior arrecadação aos cofres públicos. Para isso, ele alega que a categoria que declara o IR e usufruía do benefício tem condições financeiras elevadas para poder arcar com a despesa.
Há pelo menos duas novidades no Imposto de Renda 2020: extinção da dedução do INSS de domésticas e obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e aplicações financeiras. Com a alteração, o Ministério da Economia estima arrecadar cerca de R$ 700 milhões em imposto.
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos afirma que a medida estimulará o índice de desemprego de domesticas por todo o país.
O especialista declara que os patrões deixarão de se beneficiar com até R$ 1.251,00, podendo então procurar por serviços mais baratos como uma diarista, onde ele não terá que prestar conta ao INSS.
“Isso, sem dúvida, é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa Domingos.
Bens e aplicações no Imposto de Renda 2020
Outra modificação na declaração deste ano é referente a necessidade de que o contribuinte informe se possui bens como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, terrenos, entre outras coisas.
Sendo proprietário de algo com poder aquisitivo, ele deverá declarar a quantia em sua prestação de contas.
Além disso, serão analisados também os dados de sua conta-corrente e demais aplicações financeiras. Até 2019, as informações citadas não eram exigidas obrigatoriamente pela Receita Federal.