Imposto de Renda 2020 poderia mudar a cobrança de outros impostos com nova decisão

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) detalha que para não realizar o aumento de impostos para este ano, é necessário que o Governo Federal reajuste o Imposto de Renda 2020 (IR) em 7%.

Imposto de Renda 2020 poderia transformar a cobrança de outros impostos com mudança (Arte/FDR)
Imposto de Renda 2020 poderia transformar a cobrança de outros impostos com mudança (Arte/FDR)

A correção custaria o total de R$ 13,5 bilhões, de acordo com estudo obtido com exclusividade pelo jornal O Estado de São Paulo, feito pela Unafisco.

O número corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos. Observando a base de 2018, já houve um aumento da carga tributária porque não aconteceu a correção.

Saiba também: Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras

Quando não há a correção da tabela o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta o peso dos tributos na sua renda.

O estudo divulgado ainda detalha que se a tabela tivesse sido corrigida em 2019, no total de 95,45% (defasagem integral desde 1996), 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda 2020 na declaração a ser entregue até abril deste ano.

Atualmente, a isenção é para quem ganha até R$ 1,9 mil ao mês. Já o custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.

O reajuste estava entre as promessas realizadas pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

O pleito durante a campanha eleitoral do presidente era de não aumentar a carga tributária e também de isentar do Imposto de Renda quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225).

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, destaca que o presidente deveria ter realizado a correção da tabela do IR 2020 levando em consideração os dados do IPCA de 2018, mas não foi feito.

Sendo assim, o fato de o governo não corrigir a tabela aumenta na prática a carga tributária dos contribuintes.

“Fica evidenciado o não cumprimento do programa de governo apresentado na disputa eleitoral de 2018”, pontua.

Ainda de acordo com o presidente, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia.

Mas, para beneficiar o contribuinte a correção pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. E, para ter este feito em 2020, é necessário editar Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias).

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!