Você sabe o que é o salário maternidade? Trata-se de um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo assegurar mulheres que estão em processo de gestação ou adoção. O valor do pagamento varia de acordo com a situação de cada cadastrada, tendo como base o piso nacional de R$ 1.045.
Para poder ter acesso ao benefício é preciso estar devidamente registrada no INSS. No caso das mulheres que trabalham de forma autônoma, o tempo de carência de contribuição é de 10 meses.
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Já para quem estiver desempregada, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência também de 10 meses trabalhados.
Por fim, estão isentos do tempo mínimo aqueles que estiverem trabalhando durante a liberação do benefício.
Documentos para solicitar o salário maternidade
Afim de comprovar situação, o INSS solicita os seguintes documentos na hora de aprovar o auxílio:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
É válido ressaltar que o pagamento também é liberado para homens e mulheres que deem entrada em um processo de adoção. Nesse caso, é preciso comprovar as ações por meio da apresentação de um termo de guarda ou certidão nova.
As gestantes, ao se afastar nos 28 dias antes de seu parto, conforme determina a lei, precisam apresentar um atestado médico original, especifico para a categoria.
Duração do benefício
A duração do pagamento do salário maternidade varia de acordo com o motivo pelo qual ele foi solicitado, podendo ser de:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.