Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020

Modificações para os pensionista brasileiros. Promulgada no dia 13 de novembro, a reforma da previdência alterou não só o funcionamento da aposentadoria, como também mudou as regras de direito para a liberação da pensão por morte. A partir deste ano, aqueles que solicitarem o auxílio contarão com um reajuste no cálculo que define seu valor.

Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020 (Imagem: Reprodução - Google)
Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020 (Imagem: Reprodução – Google)

Agora, os beneficiários terão um pagamento de 50% (da renda do falecido) mais 10% por dependente. Isso significa que, o valor do auxílio será de no mínimo 60%, uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente.

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Antes, esse pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria. Sem necessidade de se preocupar com o número de dependentes.

Já em validação, as mudanças só serão aplicadas para quem solicitou o benefício a partir de dezembro de 2019. Aqueles que já recebiam as pensões, continuaram com o mesmo pagamento, sem reajustes.

Atualmente, o Brasil tem cerca de 7,7 milhões de pensionistas por morte, incluindo viúvos, viúvas e dependentes.

Como solicitar a pensão por morte

Para ter acesso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação.

O procedimento acontece por meio de um agendamento, no Portal Meu INSS. Na sequência, será preciso comparecer a uma unidade do instituto presencialmente portando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Conta bancária conjunta;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;

Quem tem direito?

Pode receber o benefício qualquer familiar que tenha dependentes segurados pelo INSS, em caso de falecimento ou desaparecimento do mesmo, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser o cônjuge ou o companheiro;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
  • Filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.

Se comprovada uma dependência financeira, podem ser beneficiários também:

  • Irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
  • Pais

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.