Modificações para os pensionista brasileiros. Promulgada no dia 13 de novembro, a reforma da previdência alterou não só o funcionamento da aposentadoria, como também mudou as regras de direito para a liberação da pensão por morte. A partir deste ano, aqueles que solicitarem o auxílio contarão com um reajuste no cálculo que define seu valor.
Agora, os beneficiários terão um pagamento de 50% (da renda do falecido) mais 10% por dependente. Isso significa que, o valor do auxílio será de no mínimo 60%, uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente.
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Antes, esse pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria. Sem necessidade de se preocupar com o número de dependentes.
Já em validação, as mudanças só serão aplicadas para quem solicitou o benefício a partir de dezembro de 2019. Aqueles que já recebiam as pensões, continuaram com o mesmo pagamento, sem reajustes.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 7,7 milhões de pensionistas por morte, incluindo viúvos, viúvas e dependentes.
Como solicitar a pensão por morte
Para ter acesso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação.
O procedimento acontece por meio de um agendamento, no Portal Meu INSS. Na sequência, será preciso comparecer a uma unidade do instituto presencialmente portando os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:
- Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
- Escritura pública declaratória de dependência econômica;
- Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Conta bancária conjunta;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
Quem tem direito?
Pode receber o benefício qualquer familiar que tenha dependentes segurados pelo INSS, em caso de falecimento ou desaparecimento do mesmo, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Ser o cônjuge ou o companheiro;
- Filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
- Filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.
Se comprovada uma dependência financeira, podem ser beneficiários também:
- Irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
- Pais