Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020

Modificações para os pensionista brasileiros. Promulgada no dia 13 de novembro, a reforma da previdência alterou não só o funcionamento da aposentadoria, como também mudou as regras de direito para a liberação da pensão por morte. A partir deste ano, aqueles que solicitarem o auxílio contarão com um reajuste no cálculo que define seu valor.

Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020 (Imagem: Reprodução - Google)
Pensão por morte ganha novas regras a partir de 2020 (Imagem: Reprodução – Google)

Agora, os beneficiários terão um pagamento de 50% (da renda do falecido) mais 10% por dependente. Isso significa que, o valor do auxílio será de no mínimo 60%, uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente.

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Antes, esse pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria. Sem necessidade de se preocupar com o número de dependentes.

Já em validação, as mudanças só serão aplicadas para quem solicitou o benefício a partir de dezembro de 2019. Aqueles que já recebiam as pensões, continuaram com o mesmo pagamento, sem reajustes.

Atualmente, o Brasil tem cerca de 7,7 milhões de pensionistas por morte, incluindo viúvos, viúvas e dependentes.

Como solicitar a pensão por morte

Para ter acesso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação.

O procedimento acontece por meio de um agendamento, no Portal Meu INSS. Na sequência, será preciso comparecer a uma unidade do instituto presencialmente portando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Conta bancária conjunta;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;

Quem tem direito?

Pode receber o benefício qualquer familiar que tenha dependentes segurados pelo INSS, em caso de falecimento ou desaparecimento do mesmo, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser o cônjuge ou o companheiro;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
  • Filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.

Se comprovada uma dependência financeira, podem ser beneficiários também:

  • Irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
  • Pais

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.