Alguns cidadãos brasileiros podem receber da Previdência Social uma aposentadoria especial do INSS. Benefício que é pago de acordo com a profissão do segurado. Aprenda a solicitar o seu dinheiro o quanto antes.
A aposentadoria especial do INSS é uma categoria que beneficia todos os trabalhadores cuja profissão o exponha a perigosos para sua saúde física e mental.
Por isso, a regra principal é que o trabalho que coloca a saúde do trabalhador em risco ou sua integridade física, seja exercido durante todo o dia sem interrupções.
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As profissões que se encaixam nessa aposentadoria especial são: vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores,guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores, trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da previdência. Os seguranças e autônomos também devem entrar nessa condição.
Para poder usufruir das regras especiais o trabalhador precisará comprovar a sua exposição ao risco por meio de um formulário eletrônico, que deve ser encaminhado pelo empregador para a previdência.
Aqueles que trabalham por conta própria deverão realizar a contratação de um engenheiro de segurança do trabalho, que é credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para que assim possam ser elaborados os Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho e do Emprego (LTCAT).
Foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) que os trabalhadores de hospitais também podem solicitar o benefício, independente de ser médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta ou outros profissionais da saúde.
Assim como as atividades de serviços gerais em limpeza e de higienização, de segurança, serviços gerais, ascensorista de elevador e até escriturários, desde que comprovem a exposição ao agente nocivo.
No caso daqueles que solicitaram a aposentadoria especial do INSS e não tiverem a concessão, ou teve ele concedido com valor menor, podem aproveitar essa decisão para fazer a revisão de seu benefício.
O prazo para que possa realizar esse pedido é de 10 anos e se o Instituto não aceitar o recurso, o segurado pode entrar com um pedido na Justiça para que isso seja feito.