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Seguro desemprego: quem não pode receber o benefício?

Por REDAÇÃO
4 de fevereiro de 2020
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Empresas sem vínculo com o Simples devem arcar com 30% do salário dos funcionários

Empresas sem vínculo com o Simples devem arcar com 30% do salário dos funcionários ( Foto: Google)

O benefício do Seguro-Desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Sendo oferecido quando o funcionário é desligado de seu emprego. O valor em dinheiro auxilia por um período determinado, podendo ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Seguro desemprego: quem não pode rececer o benefício? (Reprodução/Google Imagens)
Seguro desemprego: quem não pode rececer o benefício? (Reprodução/Google Imagens)

Mas existem critérios para o seu recebimento. Existem profissionais que, mesmo demitidos, não podem receber o benefício. Para isto, é importante estar atentos aos pré-requisitos estipulados pelo governo federal.

Veja também: Novo valor do seguro desemprego 2020 será depositado na próxima semana

Com o pedido sendo negado é preciso que o trabalhador entre com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.

Ou seja, trabalhadores com algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro. Podem ter o benefício do seguro-desemprego 2020 cancelado.

Para ter noção, é preciso saber quais são os perfis que podem solicitar o seguro-desemprego; eles são:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atualmente, o benefício pode ser concedido pela internet, no qual atua como uma forma de classificar e visualizar se há inconsistências nos dados.

A ferramenta criada pelo governo é usada como uma análise de dados do solicitante e informa, na hora, se o benefício pode ser concedido automaticamente ou não.

Para realizar a solicitação, é necessário que o interessado informe os dados com o acesso ao Portal Emprega Brasil. Nele, é necessário que o interessado realize o cadastro preenchendo um formulário eletrônico.

Mais tarde, esse documento deve ser levado ao Ministério do Trabalho para finalizar o pedido. No entanto, desde que preencheu e enviou a solicitação na internet, o trabalhador já pode esperar 30 dias para que o seguro desemprego seja liberado.

REDAÇÃO

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