A declaração de Imposto de Renda 2020, uma das obrigações anuais de vários brasileiros que começa a ser entregue no mês que vem. É importante, antes de tudo, conhecer as regras do procedimento para pessoa física.
A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.
Para realizar a declaração, os contribuintes devem começar a partir da primeira semana de março, sendo que o prazo final vai até o dia 28 de abril.
Leia também: IRPF 2020 sofre mudanças inéditas nas deduções deste ano
Nesta hora é importante ter em mãos toda a papelada e informações necessárias para a declaração, a fim de facilitar o processo e não deixar para última hora.
O quanto antes realizar a contribuição o contribuinte pode ter grandes chances de receber a restituição mais cedo.
É importante, antes de tudo, conhecer se a pessoa se enquadra no perfil que deve pagar o Imposto de Renda 2020 sobre todos os bens adquiridos e constituídos no último ano. Para isto, confira a lista completa:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.
A tabela de imposto define as alíquotas do valor a ser pago pelo contribuinte. Em suma, há duas tabelas nos quais estão estes valores, sendo mensal e anual; confira:
A tabela abaixo é a mensal e serve para a cobrança do Imposto de Renda 2020 retida da fonte. Isto é, descontado do salário bruto.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 37.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Já a tabela anual visa definir a alíquota de contribuição de cada cidadão. Veja abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | _ | _ |
De 22.847,77 até 33,919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,60 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |