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Saque do FGTS pode ser usado para compra de próteses; entenda como funciona!

Por REDAÇÃO
3 de fevereiro de 2020
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Uma das possibilidades de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferecidas pelo governo é para a realização da compra de órtese ou prótese para promoção de sua acessibilidade e inclusão social. Para adquirir o saque do FGTS é necessário se enquadrar em alguns critérios.

Saque do FGTS pode ser usado para compra de próteses; entenda como funciona! (Reprodução/Agência Brasil)
Saque do FGTS pode ser usado para compra de próteses; entenda como funciona! (Reprodução/Agência Brasil)

O benefício é destinado para trabalhador ou diretor não empregado com deficiência de longo prazo, de natureza física ou sensorial e que necessita adquirir os equipamentos. Este ponto é detalhado através de alguns requisitos listados pelo governo federal.

Leia também: Seguro desemprego 2020 é negado para o público empreendedor; veja como recorrer

É necessário ter impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos nos pontos ligados a deficiência física, auditiva ou visual. Dentro de cada um destes pontos, existem critérios específicos detalhados no site da Caixa.

É importante destacar que o benefício é destinado apenas para as órteses e/ou próteses não relacionadas ao ato cirúrgico. Além disto é preciso estar inscrita em tabela definida.

Alguns exemplos são:

  • OPM Auxiliares de Locomoção: Muleta Axilar e Andador Fixo;
  • OPM ortopédicas: Colete e Prótese Exoesquelética;
  • OPM auditivas: Aparelho de Amplificação Sonora e Molde Auricular;
  • OPM oftalmológicas: Prótese Ocular e Óculos com Lente Filtrante para Albinos.

Para solicitar, é necessário realizar primeiramente a consulta ao médico. Com o laudo que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a prescrição da órtese e/ou prótese é importante reunir toda a documentação necessária e apresente à Agência CAIXA.

Documentação para solicitar saque do FGTS

  • Laudo de Avaliação – Deficiência física ou sensorial, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, emitido no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos onde conste o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico;
  • Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original; e
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT; ou
  • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

Caso o médico não possua acesso à internet, para emissão do Laudo de Avaliação, poderá utilizar o formulário disponível para download no sítio da CAIXA e promover o preenchimento manual do documento durante o atendimento ao paciente.

REDAÇÃO

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