Proprietários de veículos automotivos do estado do Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao pagamento da 1ª parcela do IPVA MS 2020. O prazo para regularização no pagamento ainda pode ser feito, mesmo com o final da data final, mas serão acrescentados juros.
A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor venceu na última sexta-feira (31).
Os contribuintes devem realizar o pagamento nas próximas datas definidas pelo governo do estado, referente a segunda parcela que vence em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a última em 29 de maio.
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Em entrevista à imprensa local, o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, explica que os proprietários pagam a multa do atraso e, logo em sequência, seguem os pagamentos das próximas parcelas do imposto. Seguindo, desta forma, o calendário já regular divulgado.
Para realizar a consulta sobre os valores a serem pagos, os contribuintes devem ter em mãos o documento do veículo e acessar o site da Sefaz, via internet, ou buscar auxílio nas Agências Fazendárias. O IPVA MS 2020 também pode ser pago em até cinco parcelas iguais.
A regularização também pode ser realizada pessoalmente nas Agenfas de seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e da identificação do veículo.
Interessados também podem procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA em Campo Grande, localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 17h30.
A legislação estadual também garante parcelamento para dívidas do tributo até 2018 que não estejam inscritas em dívida ativa. Vale ressaltar que a data de pagamento do IPVA, seja em cota única ou parcelado, não tem relação com a placa do veículo.
O valor do imposto é definido de acordo com o preço de mercado do automóvel, segunda a tabela Fipe, multiplicado pelas alíquotas.
Já para o IPVA MS 2020, Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) definiu as seguintes alíquotas:
- 3,5% para os carros de passeio;
- 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos;
- 2,5% para embarcações e aeronaves;
- 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart;
- 3,5% para carros de passeio;
- 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizam óleo diesel;
- 7% para veículos de corrida.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação do governo mato grossense, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o governo, 50% do IPVA é destinado para os municípios. A outra metade fica com o Estado.