Com o reajuste do salário mínimo para este ano de 2020, o valor do seguro desemprego também ganhou um aumento com novo piso e um teto. Entenda como funciona a distribuição e quantia das parcelas.
Desde o sábado (11) o valor máximo das parcelas do seguro desemprego foram corrigidas e passaram de R$1.735,29 para R$1.813,03. O valor será pago aos trabalhadores que recebem salários acima de R$2.666,29.
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A nova tabela entrou em vigor desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2019, que ficou em 4,48%.
Isso será válido para todos os benefícios, ou seja, para aqueles que ainda serão pedidos e também para os que já foram liberados. Porém, para esses, o valor do seguro desemprego será alterado nas parcelas que faltam e que serão emitidas a partir da entrada do reajuste em vigor.
O valor recebido pelo trabalhador que for demitido depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão. Ainda assim, não podem ficar abaixo do salário mínimo vigente, que no caso é de R$1.039.
Pode receber o seguro aquele que trabalhou com o regime CLT, foi mandado embora sem justa causa e sem a dispensa indireta, que é realizada quando há falta grave do empregador sobre o empregado.
Além disso, têm direito trabalhadores que tiveram o seu contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, os pescadores no período defeso, período em que as atividades ficam suspensas para que os peixes possam se reproduzir.
Assim como os trabalhadores que sejam resgatados da condição de trabalho semelhante à de escravo. Não é permitido que o trabalhador receba outros benefícios junto com o seguro.
São pagos de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que o recebedor trabalhou. Se foram 6 meses, serão 3 parcelas. Já se forem 12 meses serão 4 parcelas e se forem 24 meses será recebido às 5 parcelas.
Para poder solicitar o seguro, pela primeira vez, o trabalhador deve ter ficado na atividade por pelo menos 12 meses com carteira assinada e em regime CLT. Já a segunda vez, permite que o trabalhador solicite com apenas 9 meses trabalhados.
Da terceira em diante, é preciso comprovar seis meses de trabalho. Mas o prazo entre o pedido de um benefício e outro deve ser de no mínimo 16 meses.