Dedicado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. O seguro desemprego para empregado doméstico tem regras e funcionamento diferente do que é aplicado para os trabalhadores formais. Confira como requerer o benefício nesta condição.

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, e funciona como um auxílio pago pela Previdência Social com recursos vindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). E que deve é dedicado a suprir temporariamente as necessidades financeiras do recém demitido.
Leia também: Seguro desemprego na internet: aprenda a usar o serviço online
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa ir até um Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Empregos ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Os documentos necessário para a solicitação do seguro desemprego para emprego doméstico são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito;
- CPF.
O empregado doméstico pode entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado.
Para poder ser contemplado é necessário que não tenha sido dispensado por justa causa, tenha exercido o trabalho doméstico nos último 24 meses antes da dispensa e ter no mínimo 15 recolhimentos.
Além de estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, e não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção sua e de sua família.
Também não é permitido receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O valor recebido pelo beneficiário será de um salário mínimo, que hoje é de R$1.045 reais.