Se você é MEI e não conseguiu dar entrada no seu seguro-desemprego fique atento. Conforme determina a lei, o benefício é ofertado apenas para os trabalhadores que não tenham nenhuma outra fonte de renda. Por isso, aqueles que possuem CPNJ e têm seu nome vinculado a sociedade de uma empresa não conseguem ter acesso ao pagamento.
Para poder ser considerado um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso criar um CNPJ de modo que possa determinar quais os serviços prestados, ter acesso a transações bancárias enquanto empresário, entre outros benefícios.
Leia também: MEI: confira lista de ocupações exlcuídas da categoria de micro empresa
Segundo o Portal do Emprendeedor, todo o “microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego desde que não tenha renda mensal igual ou superior ao piso nacional (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.
Entretanto, em termos práticos, o auxílio não vem sendo liberado. Mesmo enquadrados dentro dessa categoria e apresentando a renda solicitada, há brasileiros que ao solicitarem o seguro estão sendo barrados.
Segundo o advogado Daniel Alves, é possível recorrer a situação, comprovando que a empresa na qual se está vinculado não apresenta rendimentos o suficiente.
Ele explica que é preciso entrar em contato com a Receita Federal solicitando um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no último ano.
O trabalhador deve, por segurança, procurar por um profissional especializado em direito trabalhista e assim levantar as provas.
Antes de dar entrada no recurso, ele precisa certificar-se na Receita Federal se a renda da empresa corresponde com os valores exigidos, caso contrário terá perdas ainda maiores.
Segundo o Ministério da Economia, em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas por causa da apresentação de um CNPJ ativo. Já em 2018, o número foi ainda mais alto, sendo 6.676 recursos negados.
O seguro desemprego é ofertado para o empregado que tenha trabalhado de carteira assinada e seja demitido sem justa causa. Além disso, pescadores em período improdutivo e pessoas resgatadas em condições de trabalho escravo também são beneficiadas.
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!