DPVAT vai devolver valor pago pelos contribuintes; entenda em quais situações 

Muitos motoristas brasileiros realizaram o pagamento do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no valor desatualizado, ainda considerando a tabela de 2019. Mais tarde a quantia foi redefinida, e o dinheiro pago à mais pelos contribuintes será devolvido. 

DPVAT vai devolver valor pago pelos contribuintes; entenda em quais situações 
 DPVAT vai devolver valor pago pelos contribuintes; entenda em quais situações

No começo do mês de janeiro o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) propôs que fosse oferecido um desconto no valor do DPVAT, pois durante o período em que ele foi cobrado de forma integral, criou-se um fundo com R$5,8 bilhões.

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O órgão iria oferecer esse desconto até que o dinheiro do fundo chegasse a zero, o que aconteceria em cerca de 3 anos, ou seja, em 2023.

Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa redução a pedido da Seguradora Líder, que é a responsável pelo seguro DPVAT no país. 

Porém, o presidente do STF, Dias Toffoli, voltou atrás e concedeu os descontos no valor do seguro obrigatório. Atualizando a tabela para 2020. 

Sendo assim, a seguradora Líder teve que realizar a devolução do dinheiro para os motoristas que já haviam pago o valor anterior.

Para solicitar a restituição é preciso que o contribuinte entre no site da Líder e informe o número do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento, valor pago e o banco, agência e conta corrente ou poupança do contribuinte.

Depois, o motorista recebe um número de protocolo para poder acompanhar o pedido. Segundo a seguradora após solicitar o ressarcimento, o mesmo é feito em até dois dias.  

Não foi determinado um prazo para a solicitação, os motoristas devem fazer apenas até o final deste ano para conseguir reaver o dinheiro

O DPVAT deve ser pago, uma vez ao ano, junto com o IPVA. A data de pagamento acompanha os calendários de cada estado. 

Se não realizar o pagamento, de acordo com a Resolução CNSP 332, da Susep, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. 

A administradora do seguro ressalta que os demais envolvidos, sejam passageiros e pedestres, permanecem cobertos pelo seguro mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo. A dívida impede o licenciamento do veículo.

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