Você sabe o que é o auxílio-doença fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Trata-se de um pagamento destinado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por questões de saúde. Para pode solicita-lo é preciso ter uma contribuição mínima de 12 meses e estar com o cadastro atualizado no instituto.
O benefício é liberado para qualquer trabalhador vinculado a Previdência, desde que este consiga comprovar, por meio de uma perícia médica, que está impossibilitado de exercer suas atividades trabalhistas.
É preciso se submeter a uma avaliação de saúde feita pelos profissionais do INSS, a fim de emitir um laudo comprovando a condição.
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Outro ponto importante diz respeito ao afastamento da empresa. Enquanto estiver recebendo o auxílio, o funcionário não pode ir ao trabalho, estando sujeito a suspensão do pagamento caso viole a medida.
O tempo de pagamento varia de acordo com a condição médica do segurado e pode ser renovado caso ainda se mantenha em estado de invalidez.
Como solicitar o auxílio doença
Basta acessar o Meu INSS e criar um login no sistema. Na sequência, o usuário deve selecionar a opção “Agende sua Perícia”, presente no menu lateral esquerdo.
Depois, é necessário clicar em “Agendar Novo” (para primeiro pedido) ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
O acompanhamento do processo pode ser feito também no portal, por meio da página “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Após agendar a consulta, o segurado deverá ir até uma unidade do INSS e realizar a perícia.
Há casos, quando o doente está impossibilitado de sair de casa, que o instituto manda sua equipe para realizar a avaliação à domicilio.
Lista de documentos solicitados:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.