Por causa da crise na concessão de benefícios ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, alguns segurados pode ter o valor de desconto do Imposto de Renda (IR 2020) maior. Até mesmo aqueles que hoje são isentos por terem benefício abaixo de R$ 1.903,98, podem ter de pagar.
Com os impasses na liberação, aposentados e pensionistas do INSS acabam pagando mais caro na hora de realizar o pagamento do IRPF 2020, comparado ao que pagariam se não houvessem os atrasos.
Leia também: Restituição do Imposto de Renda 2020: pessoas com deficiência poderão ganhar prioridade
Este processo de espera pode chegar a um ano. Mas, assim que o problema for solucionado e o INSS voltar a conceder os benefícios, o valor a ser recebido será o acumulado durante o atrasado.
Ou seja, vão receber todos os atrasados de uma vez – e é isso que pode criar problemas adicionais. Desta forma, o IR 2020 será descontado sobre todo o acumulado. Um valor superior ao salário mensal regular do pensionista.
O prazo de contagem para o recebimento do acumulado é a partir do dia em que se fez o requerimento até quando o pedido foi aprovado.
Por isto, ao considerar que a isenção ou a alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o valor recebido, o desconto sobre o benefício será maior.
Exemplificando, caso um beneficiário que tenha recebido o valor total de R$ 15.360 referente aos quatro meses de espera pelo benefício, ele terá, por exemplo, que pagar R$ 3.355 ao Leão.
Já se o valor fosse dividido pelos quatro meses, o imposto descontado seria menor, o equivalente a R$ 912. Ou seja, o segurado teve retidos R$ 2.443 a mais.
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Arthur Barreto, caso a pessoa solicitou há um ano o benefício, ela vai receber tudo de uma vez.
“Mas, o procedimento não é para ser desta forma, sendo observado que o correto é o pagamento mês a mês”, afirma.
Como contornar a situação com IR 2020
Os segurados que vão pagar o imposto a mais podem pedir a restituição no ano seguinte. É o que detalha o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho.
Para este ponto, é necessário desmembrar o valor depositado mês a mês. Desta forma, na declaração do ajuste anual, o segurado vai destacar que recebeu o valor de uma só vez.