Atenção motoristas do Piauí. Nessa sexta-feira (31) se encerra o prazo paga o pagamento da cota única com 15% de desconto no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA PI 2020). Quem desejar usufruir da redução e ainda não quitou a dívida tem até às 23h59 de hoje para encerra-la. Os boletos estão disponível no site do Detran e podem ser baixados automaticamente.
Para poder emitir as guias de pagamento, basta acessar o portal do Detran e já na primeira página clicar em “Guia de pagamento de IPVA”.
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Nela, é preciso informar o número do Renavam e da placa do veículo, em seguida confirmar os dados. O contribuinte terá acesso automático aos carnês, tanto no valor único quanto pelas parcelas, caso deseje dividir o imposto.
Oportunidades de pagamento do IPVA PI 2020
Esse ano, o IPVA da região poderá ser pago também com desconto de 10%, até fevereiro, para quem desejar encerrar o débito de uma vez e de forma a vista. Já quem preferir pagar em março, da mesma forma, o reajuste será de 5%.
Por último, os motoristas que preferirem parcelar o tributo poderão paga-lo em até 3 vezes, tendo a primeira data de vencimento em março. O prazo da 1ª cota será no dia 31 de março. As seguintes no dia 30 de abril e 29 de maio, último dia útil do mês. Nesse caso, não haverá redução no valor total.
Onde pagar?
O pagamento poderá ser feito tanto presencialmente, nas agências bancárias, quanto por meio dos aplicativos digitais das seguintes instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal;
- Santander;
- Banco do Brasil;
- Bradesco;
- Itaú.
Valor do IPVA PI 2020
Os valores variam de acordo com o ano e preço de venda do carro, conforme a tabela Fipe. Para poder calcular o pagamento, basta utilizar o valor venal (preço do automóvel no mercado) multiplicado pela alíquota aplicada a sua categoria.
As alíquotas do IPVA PI 2020 são:
- 1% para ônibus e caminhões;
- 2% para motocicletas, ciclomotores e similares;
- 2,5% para outros veículos do estado;
- 3% para veículos de valor maior a R$ 150 mil.
Isenção do imposto
Esse ano, estarão isentos os seguintes veículos:
- Ambulâncias;
- Táxi / mototáxi;
- Veículos de deficientes físico;
- Veículos do corpo de bombeiros;
- Veículo sinistrado com laudo de perda total;
- Ônibus de transporte coletivo;
- Ônibus ou micro-ônibus destinado ao transporte escolar.