Imposto de Renda 2020 dos aposentados: saiba como declarar e o que pagar

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social precisam ficar atentos. O período de contribuição do Imposto de Renda 2020 está prestes a começar e mesmo se enquadrando em situação de benefício, a categoria poderá ter que prestar conta a Receita Federal. Para comprovar sua isenção, se tiver direito, o idoso deverá solicitar seu extrato no INSS. Confira.

Imposto de Renda 2020 dos aposentados: saiba como declarar e o que pagar (Imagem: Google - Reprodução)
Imposto de Renda 2020 dos aposentados: saiba como declarar e o que pagar (Imagem: Google – Reprodução)

Segundo as regras de funcionamento do tributo, a categoria poderá ser isenta da cobrança sim, a depender o valor recebido e também da idade do contribuinte.

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As regras aplicadas para os beneficiários determinam que:

  • Os que possuírem até 65 anos podem estar isentos, desde que recebam, por mês, o valor de até R$ 1.903,98;
  • Ao atingirem a idade de 65 anos, ou seja, já no mês do aniversário em que completam essa idade, os aposentados conseguem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano (que são 12 meses mais o equivalente ao 13º salário).
  • Importante: até o limite de R$ 22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o décimo terceiro é sempre declarado como “exclusivo na fonte”.

Para poder comprovar os dados acima, os aposentadores deverão acessar o site do INSS e solicitar seu extrato de pagamento.

Nele constam todas as informações de valores referentes a aposentadoria, pensões, reformas e reservas remuneradas. Caso a quantia esteja dentro do determinado acima, a isenção já acontece de forma automática.

O procedimento de solicitação do extrato é simples. Basta acessar o site do Meu INSS (link disponível acima), procurar por “Extrato de contribuições”. Fazer o seu login, e automaticamente o documento será gerado.

Como declarar Imposto de Renda 2020

Na hora de declarar o tributo é preciso colocar o CNPJ do INSS como fonte pagadora. O contribuinte deve preencher o formulário que indica “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, garantindo estar libre da cobrança.

Estarão isentos aqueles que se enquadrarem nas regras citadas. O contribuinte que tiver valores maiores, mesmo recebendo do INSS, só pode aplicar a quantia aceita pela receita. Exemplo: Se o aposentado receber duas ou mais aposentadorias, o valor da isenção limita-se ao valor de R$ 22.847,76 anual.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.